Bônus de produtividade para auditores pode ser reduzido, diz TJ-RJ

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Benefício, não salário

Bônus de produtividade para auditores pode ser reduzido, afirma TJ do Rio

20 de maio de 2019, 20h42

Por Sérgio Rodas

Adicional não tem natureza jurídica de salário. Portanto, pode ser reduzido ou cortado. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (20/5), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei municipal 3.697/2017, de Angra dos Reis.

Desembargador Luiz Zveiter disse que bônus de fiscal pode ser reduzido.
Reprodução

A norma reduziu em 50% o máximo de adicional de produtividade que os auditores fiscais de Angra podem receber. Antes, o bônus poderia chegar ao valor do salário.

A arguição de inconstitucionalidade foi apresentada pela 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. O advogado dos auditores argumenta que a Lei 3.697/2019 viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, estabelecido nos artigos 37, XV, da Constituição Federal, e 77, XVIII, da Constituição fluminense.

Porém, o relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, afirmou que a norma é constitucional. Segundo ele, adicional não integra a remuneração do servidor. Além disso, não tem natureza jurídica de salário, nem produz ato jurídico perfeito. Dessa forma, pode ser reduzido ou cortado.

Processo 0006977-04.2017.8.19.0003

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Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 20h42

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/bonus-produtividade-auditores-reduzido-tj-rj