TJ-RJ quer varas especializadas em organizações criminosas

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, anunciou na segunda-feira (20/5) que pretende criar uma vara especializada em crimes envolvendo organizações criminosas.

Claudio de Mello Tavares diz que nova vara aumentará celeridade processual.
AC e RL (TJ-SP)

O objetivo é proteger os juízes de fóruns como Santa Cruz, Jacarepaguá (bairros da zona oeste do Rio) e Seropédica, que, segundo o presidente, vêm sendo ameaçados pelas facções que dominam essas regiões. Ele também afirma que a nova vara vai dar mais celeridade e qualidade aos julgamentos.

Para que as varas sejam criadas, a proposta do presidente precisa ser aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RJ. Tavares estima que isso corra até junho. Segundo ele, o objetivo da vara será julgar crimes cometidos pelas milícias de policiais e ex-policiais corruptos, mas processos envolvendo tráfico de drogas também poderão ser enviados à vara especial.

“Além de trazer proteção para os magistrados que lá atuam, vai evitar, inclusive, fuga de presos e invasão de fóruns”, garante o desembargador. “Essa vara só vai julgar esse tipo de crime [relacionado às organizações criminosas]. Isso vai trazer uma celeridade muito grande para o estado do Rio de Janeiro. Porque hoje nesses lugares os juízes também julgam outros tipos de crimes.” 

Segundo Tavares, 22 juízes no Rio estão com segurança especial por ter recebido ameaças.

Sem rosto
A vara – composta por um juiz titular e dois substitutos indicados pelo presidente do TJ-RJ, que serão trocados a cada 60 dias – seguirá o modelo dos “juízes sem rosto”, instituído pela Lei 12.694/2012. As decisões interlocutórias, como ordens de prisão provisória, serão assinadas pelos três julgadores. A ideia é tirar o foco dos juízes e evitar que um deles vire alvo de organizações criminosas. A sentença será sempre assinada pelo titular da vara.

Na época da promulgação da Lei 12.694/2012, advogados afirmaram que os “juízes sem rosto” violavam garantias constitucionais, como o princípio do juiz natural. Mas Claudio de Mello Tavares garante que a nova vara não contraria esse princípio.

“Não viola o princípio do juiz natural pelo seguinte: se o juiz de Santa Cruz não colheu o depoimento do réu, não colheu o depoimento da testemunha, aí não há nenhum problema de o processo vir para o Fórum Central. Se ele já colheu o depoimento aí, sim, está vinculado ao princípio do juiz natural, e não podemos trazer o processo. Mas, na grande maioria, não foi feita ainda a coleta de provas”.

O presidente também destacou que a vara deverá ser iniciada com 400 processos e 10 servidores.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/tj-rj-varas-especializadas-organizacoes-criminosas