TRF-4 desbloqueia Pasep de ex-diretor da Petrobras
Verba impenhorável 20 de maio de 2019, 20h31 O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandou desbloquear o resgate da verba do Pasep do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada. Cerca de R$ 7 mil estavam constritos porque Zelada responde a ação de improbidade. A defesa do ex-executivo argumenta que o PIS e o Pasep são impenhoráveis. Favreto concordou. Segundo ele, o Pasep tem natureza salarial e, portanto, não pode ser bloqueado, conforme manda o artigo 4º da Lei Complementar 26/1975. Ele também argumentou que o artigo 833 do Código de Processo Civil considera impenhoráveis os vencimentos, subsídios, salários e remunerações. Clique aqui para ler a liminar. Topo da página Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2019, 20h31Desembargador do TRF-4 desbloqueia Pasep de ex-diretor da Petrobras
Processo: 5045131-31.2018.4.04.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/trf-desbloqueia-pasep-ex-diretor-petrobras
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