Juiz não pode marcar audiência para retratação sem pedido da vítima

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O juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada à sua manifestação. Esse entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada na última segunda-feira (21/8).

Lei exige audiência para verificar real intenção da vítima de retirar representaçãoMarcos Santos/USP/Agência Brasil

Segundo o artigo 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia tem de ser admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade.

Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo STF, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionou a interpretação do dispositivo que tem levado magistrados a designar a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima. Segundo a entidade, o não comparecimento tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo. A Conamp sustentou que a finalidade da audiência é verificar o real desejo da ofendida de, se for o caso, retirar a representação contra o agressor, e não confirmá-la.

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, a obrigatoriedade da audiência, sem manifestação nesse sentido, viola o direito à igualdade, porque discrimina injustamente a vítima. Ele explicou que a função da audiência perante o juiz não é apenas avaliar um requisito procedimental, mas permitir que a mulher possa livremente expressar sua vontade.

Segundo Fachin, a garantia da liberdade só é assegurada se a audiência for solicitada pela própria mulher, e obrigá-la a comparecer viola a intenção da vítima. Assim, o eventual não comparecimento não pode ser entendido como retratação ou renúncia tácita ao direito de representação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 7.267

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-25/juiz-nao-marcar-audiencia-retratacao-pedido-vitima