Empresa deve indenizar por interrupção prolongada de energia

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Uma consumidora que não pôde comemorar o Natal com a tradicional ceia familiar devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica tem direito a ser indenizada pela distribuidora.

Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento para majorar para R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais em face da Energisa Borborema, em virtude da suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência de uma consumidora por mais de 50 horas. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Boqueirão e teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.

“Analisando os autos, verifica-se que, na véspera do dia de Natal, por volta das 16h do dia 24 de dezembro de 2015, a autora foi surpreendida com a interrupção do serviço de energia elétrica em sua unidade consumidora, só vindo a ter o serviço restabelecido 50 horas após, por volta das 19h do dia 26 de dezembro de 2015”, destacou a relatora, acrescentando que devido ao problema a consumidora deixou de fazer a ceia de Natal, como de costume, com sua família.

A relatora pontuou, ainda, que a concessionária de energia elétrica deve zelar pela eficiente prestação do serviço, pois é bem essencial à sociedade e constitui serviço público indispensável, subordinado ao princípio da continuidade.

“Inegável que a conduta da concessionária ré/apelante se mostrou abusiva e indevida, tendo havido suspensão no fornecimento de energia elétrica por longo período de tempo, correspondente a aproximadamente cinquenta horas, na véspera e no dia do Natal, violando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.”

Sobre o valor da indenização, fixado na sentença em R$ 800, a relatora entendeu que o montante revela-se irrazoável e desproporcional às peculiaridades do caso. “No caso dos autos, tenho como razoável o montante de R$ 4 mil quantia que se mostra condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Esse montante obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento sem causa do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, frisou. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Apelação Cível 0800147-93.2019.8.15.0111

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-13/empresa-indenizar-interrupcao-prolongada-energia2