Débitos do Metrô-DF devem ser pagos por precatórios, diz STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que as decisões judiciais contra a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios.

Sociedades de economia mista se submetem ao regime de precatórios, disse Fachin
Metrô-DF

A decisão foi tomada no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo governo do Distrito Federal.

Na ação, o governo distrital questionou decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça comum do DF que haviam determinado o bloqueio de valores de contas da empresa para o pagamento de débitos reconhecidos judicialmente.

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STF, mesmo sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, submetem-se ao regime de precatórios (artigo 100 da Constituição) para a satisfação de seus débitos, desde que prestem serviço essencial em regime de exclusividade e sem intuito lucrativo.

Além disso, lembrou Fachin, foi constatado que as operações do Metrô-DF são deficitárias e, por esse motivo, dependem de investimento público para se viabilizar economicamente. Ficou vencida a presidente da corte, ministra Rosa Weber. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 524

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/debitos-metro-df-pagos-precatorios-stf