Ambiente é favorável à cessão de crédito na RJ, diz Montuori

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A Lei 14.112/2020 e a jurisprudência dos tribunais criaram um ambiente favorável à cessão de crédito e à obtenção de liquidez por parte da empresa em processo de recuperação judicial, afirma o advogado André Montuori.

Lei dá segurança jurídica às instituições financeiras no âmbito da RJ, disse Montuori

Sócio do BTG Pactual e especialista em aquisição e recuperação de carteiras de créditos, Montuori falou sobre o tema em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais nomes do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Na entrevista, Montuori analisou os aspectos normativos e judiciais em torno do processo de soerguimento de empresas, em especial as medidas que favoreceram a cessão de crédito no âmbito da Lei 14.112, que em 2020 alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Segundo o advogado, antes da atualização, o que havia era um ambiente legislativo mais generalista, no qual permaneciam incertezas em relação à cessão de crédito e ao apoio financeiro às companhias em dificuldade.

“Com a Lei 14.112, diversos mecanismos objetivos foram criados, com destaque para a regulação sobre o dip financing. E agora há também a norma que dá segurança jurídica às instituições financeiras e demais provedores de recursos nesse âmbito”, disse Montuori.

Um reflexo natural dessa inovações, prosseguiu o advogado, foi a redução do spread. Assim, segundo ele, o custo de capital agora tende a cair, o que colabora sobretudo para a redução do serviço da dívida das companhias. 

“Em outras palavras, segurança jurídica, nesse ambiente, corresponde a dinheiro mais barato, situação que permite o soerguimento”, disse.

Associada à alteração na lei, acrescentou Montuori, houve também uma frente importante de esforços feitos pelas cortes para lapidar a Lei de Recuperação e Falências e garantir direitos de credores, viabilizando a excussão de garantias de maneira mais fluida, por exemplo.

Segundo ele, tal prática foi responsável pela construção de um arcabouço jurisprudencial que favorece a alocação de capital.

“O provedor de recursos se sente mais confortável, na perspectiva jurídica, para viabilizar linhas de financiamento. E, ao mesmo tempo, companhias em dificuldade encontram novos canais para obter liquidez e dar um próximo passo para sair da crise”, explicou Montuori.

Tudo isso, disse o advogado, mostra que o Judiciário está cada vez mais ponderado e suscetível a escutar os anseios dos players desse mercado.

“Hoje o Judiciário é muito sensível à preservação das garantias, já educado para as questões que envolvem cessão de crédito — que era um tipo de transação mais desconhecida e que suscitava alguma desconfiança, mas que, mundo afora, era tratado como business as usual“, concluiu.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-09/ambiente-favoravel-cessao-credito-rj-montuori