STJ vai definir aumento de pena por estupro de vulnerável

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se é possível aumentear a pena na fração máxima por continuidade delitiva em casos de estupro de vulnerável, mesmo sem indicação específica do número de atos sexuais praticados.

Laurita Vaz, relatora dos recursos repetitivosGustavo Lima/STJ

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.202 e terá a relatoria da ministra Laurita Vaz. O colegiado não suspendeu a tramitação de processos pendentes sobre o mesmo assunto. 

Em um dos recursos afetados, o réu foi condenado em primeira instância a 50 anos de prisão pela prática reiterada de estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou o concurso material, aplicou a continuidade delitiva e reduziu a fração de aumento da pena pelo crime continuado. Segundo os desembargadores, não foram especificadas as datas nas quais os episódios teriam ocorrido.

Em Recurso Especial, o Ministério Público fluminense apontou que a aplicação da fração máxima de aumento da pena, nessas circunstâncias, dispensa a delimitação específica de cada conduta praticada. Para o órgão, é possível verificar o número elevado de crimes com base no período em que ocorreram.

Em despacho, a ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ressaltou que a definição do tema “representará proteção tanto às vítimas de crimes sexuais quanto aos condenados por esses delitos”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-ago-03/stj-definir-aumento-pena-estupro-vulneravel