Santos terá que indenizar clube formador de Leandro Damião
Lei Pelé 22 de novembro de 2019, 14h50 O “mecanismo de solidariedade” previsto pela Lei Pelé em seu artigo 29-A, incisos I e II, estabelece o repasse de pagamento proporcional de até 5% sobre a transferência do atleta pela nova entidade de prática desportiva ao clube que contribuiu para formação do atleta em suas categorias de base até sua profissionalização. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Santos Futebol Clube a indenizar o Atlético de Ibirama (SC) em razão da compra do atacante Leandro Damião. O atleta foi formado pelo time catarinense, que entrou na Justiça para cobrar o percentual devido em razão da venda de Damião do Internacional de Porto Alegre para o Santos. A Justiça reconheceu o vínculo do atacante com o clube catarinense pelo período de 11 meses e 23 dias, o que resultou na porcentagem aproximada de 0,5% do valor pago pelo Santos. A quantia passa de R$ 203 mil, sem correção. O TJ-SP, porém, acolheu recurso do time catarinense para reconhecer que o valor deve ser corrigido desde a data do evento (compra de Leandro Damião pelo Santos) e não a partir da data do ajuizamento da ação. O relator, desembargador Alexandre Coelho, afastou a tese do Santos de que o Atlético não teria direito à indenização por só ter sido reconhecido como clube formador de Leandro Damião em 2014. Segundo o relator, a lei que institui a obrigatoriedade da certificação é de 2011 (Lei 12.395/11), sendo que o atacante rescindiu o contrato com o time catarinense em outubro de 2010. “Portanto, não teria como a autora atender requisitos que sequer existiam a época, sendo certo que pelo histórico do atleta, constata-se, conforme muito bem observado pelo MM. Juízo, que a formação foi adequada cumprindo o clube autor com seu papel de impulsionador da carreira do profissional, tanto que contratado por um dos maiores clubes desportivos do país que possui visibilidade mundial”, disse o desembargador. A decisão do TJ foi por unanimidade e também negou recurso do Santos contra a condenação. O valor da indenização a ser paga ao Atlético será apurado em fase de liquidação de sentença. Leandro Damião foi adquirido pelo clube paulista no final de 2013, pelo valor de R$ 42 milhões. Processo: 1005900-17.2017.8.26.0562 Topo da página Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2019, 14h50Santos terá que indenizar clube formador do atacante Leandro Damião
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-22/santos-indenizar-clube-formador-leandro-damiao
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