PGR pede vista de julgamento sobre insumos da Zona Franca
Crédito de IPI 6 de maio de 2019, 20h28 “Para análise de eventual oposição de embargos declaratórios”, a Procuradoria-Geral da República pediu vista do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal fixou que empresas de fora da Zona Franca de Manaus que compram insumos isentos do imposto da região podem contabilizar como crédito o valor do IPI. O acórdão ainda não foi publicado. O plenário do Supremo fixou, no dia 25 de abril a tese de que “há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus, sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante na Constituição”. Recurso A União pedia o provimento da pretensão recursal de modo a reformar o acórdão para “não existir direito ao creditamento do IPI na aquisição de insumos, matérias primas e materiais de embalagem não tributados ou tributados à alíquota zero, mesmo se provenientes da Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção”. Para a União, o princípio da não-cumulatividade, previsto na Constituição, exige tributo cobrado na operação anterior, razão pela qual não se garante, sem lei que assim o preveja, o creditamento em caso de aquisição de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Clique aqui para ler a manifestação da PGR. Topo da página Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2019, 20h28PGR pede vista de julgamento sobre insumos da Zona Franca de Manaus
O colegiado analisou recurso em que a União contestou decisão que autorizou a apropriação dos créditos decorrentes de insumos da Zona Franca de Manaus.
RE 592.891
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-06/pgr-vista-julgamento-insumos-zona-franca-manaus
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