Não citar ocupantes por edital anula reintegração de posse
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Previsão em lei Nas ações de reintegração de posse que envolvam número indeterminado de ocupantes em situação irregular, o Código de Processo Penal prevê a obrigatoriedade de citação por edital para formar relação processual entre as partes. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um processo de reintegração de posse no terreno de uma empresa do ramo de confecções. A inicial do caso apontou um número grande de pessoas no polo passivo da ação. De acordo com os magistrados, foi pedida a citação por edital pelo Ministério Público. Além disso, seria necessária a citação dos ocupantes que não foram citados pessoalmente por oficial de justiça. No entanto, como isso não ocorreu, eles concordaram em anular todos os atos do processo desde a audiência de justificação, feita em novembro de 2017. “Deve ser dada oportunidade a todos os ocupantes de comparecerem à audiência de justificação”, afirmaram os desembargadores, conforme o artigo 562 do Código de Processo Civil. O relator do caso, desembargador Marino Neto, apontou que a decisão segue a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão acolheu agravo da Defensoria Pública, que ingressou como custus vulnerabilis contra liminar que autorizou a reintegração de posse na área. O órgão pediu a suspensão da ordem até que houvesse a citação por edital dos ocupantes não individualizados e a demarcação da área. Clique aqui para ler o acórdão. Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2018, 16h25
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-08/nao-citar-ocupantes-edital-anula-reintegracao-posse
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