Fux remete inquérito contra governador de MG à Justiça Federal

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa à Justiça Federal de Minas Gerais do inquérito que investiga o governador do estado, Fernando Pimentel, e o deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG), respectivamente, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão seguiu a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo Plenário da corte.

Luiz Fux declina da competência e remete autos do processo contra os políticos à Justiça Federal de Minas Gerais.
Carlos Moura/SCO/STF

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a partir de depoimento prestado pelo colaborador Ricardo Saud, ex-executivo da JBS, surgiram indícios de que, ao longo do ano de 2014, Pimentel, então no exercício do cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, teria recebido, indevidamente, mensalidades de dirigentes da JF Investimentos no valor total de aproximadamente R$ 3,6 milhões para favorecer interesses daquele grupo empresarial.

Os pagamentos, segundo a PGR, foram efetuados por meio da contratação simulada de escritório de advocacia do qual o deputado federal é sócio. Diante da nova interpretação adotada pelo STF quanto ao alcance da competência por prerrogativa de função, firmada no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, a Procuradoria pediu a remessa dos autos à Seção Judiciária de Minas Gerais.

O relator acatou o pedido e lembrou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Plenário da corte restringiu o foro por prerrogativa de função de parlamentares federais apenas aos processos relacionados a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão deles. Destacou ainda decisão da 1ª Turma do Supremo, tomada no Inquérito 4.703, que aplicou essa orientação ao cargo de governador de estado.

De acordo com Fux, os elementos de prova colhidos até o momento evidenciam que o delito atribuído ao atual governador de Minas Gerais não teria sido praticado no exercício do cargo atual, mas no exercício e em razão do cargo de ministro de Estado.

A investigação sinalizou, ainda, que o crime atribuído a Guimarães teria sido praticado no exercício do cargo de deputado, mas decorrente de atividades privadas de advocacia, sem relação, portanto, com sua atividade parlamentar.

Diante dos fatos, o ministro verificou que não compete ao STF nem ao Superior Tribunal de Justiça — corte onde os governadores têm prerrogativa de foro — o julgamento do inquérito. “Implica concluir, por exclusão, que o foro competente é, efetivamente, o da 1ª instância da Justiça Federal de Minas Gerais, local da sede do escritório de advocacia utilizado para recebimento das vantagens indevidas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Inq 4.642

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-05/fux-remete-inquerito-governador-mg-justica-federal