TJ-RJ nega ação rescisória de homem que reclamava de reportagem

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Interesse público

TJ-RJ nega ação rescisória de homem que reclamava de reportagem de emissora

Por Sérgio Rodas

Reportagens que mencionam ou exibem cenas de uma pessoa só geram danos morais quando comprovadamente ofendem e maculam sua imagem. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (25/6), ação rescisória de um homem que buscava reparação da Rede Globo.

Em dezembro de 2009, o programa Fantástico mostrou imagens de três torcedores do Flamengo agredindo o autor da ação durante a comemoração do título de campeão brasileiro de futebol do clube. Nas imagens, o homem aparece segurando uma barra de ferro, ainda que tenha sido apontado como vítima.

O agredido moveu ação de indenização por danos morais contra a Globo alegando que a emissora o ofendeu ao transmitir imagens em que aparecia com o artefato – objeto que nega ter empunhado na ocasião. A juíza de primeira instância negou o pedido por entender que a emissora apenas reproduziu imagens. A decisão foi mantida em segunda instância e transitou em julgado.

Porém, o autor moveu ação rescisória. Seu advogado sustentou, na sessão desta segunda, que o relator no TJ-RJ decidiu sem avaliar as imagens do Fantástico, já que as provas ficaram retidas no cartório de primeira instância. De acordo com o procurador, o magistrado responsável não poderia ter uma avaliação razoável do caso sem analisar a reportagem.

Sem necessidade
Já o relator do caso no Órgão Especial, desembargador Nildson Araujo da Cruz, votou por negar a ação. A juntada do vídeo ao recurso seria irrelevante, segundo ele. Cruz considerou que a imagem do autor não foi violada, já que ele foi apresentado como vítima no Fantástico.

Para o relator, ainda que o homem não estivesse com uma barra de ferro na briga — versão que ele não provou —, isso não seria motivo suficiente para a Globo indenizá-lo por danos morais. Dessa maneira, a leitura da decisão de primeira instância foi mais do que suficiente para instruir o relator em segundo grau, concluiu o desembargador. Todos os demais integrantes do Órgão Especial seguiram o mesmo entendimento.

Processo 0017710-09.2015.8.19.0000

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2018, 21h19

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-25/tj-rj-nega-acao-rescisoria-homem-reclamava-reportagem