Cooperativa não pode usar CDI para corrigir contratos com cliente
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Relação de consumo Cooperativas de crédito estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, não podem usar o estatuto social como argumento para impor regras abusivas. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao proibir que uma cooperativa de profissionais da saúde usem o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para corrigir saldo devedor dos cooperados. O caso envolve uma clínica que questionou o indexador e conseguiu liminar para depositar em juízo os valores que considera adequados. A ré recorreu ao TJ-SC, por entender que cooperados devem seguir cláusulas do próprio estatuto. Já o desembargador Cláudio Barreto Dutra, relator do caso, considerou abusiva a aplicação do CDI, pois o índice “visa remunerar uma operação financeira e não recompor o valor de mercado da moeda decorrente da inflação, ferindo a essência da correção monetária”. Ele afirmou que cooperativas são equiparadas a instituições financeiras e, dessa forma, enquadram-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que aplica o CDC (Súmula 297). Assim, Dutra afirmou que cabe ao Judiciário intervir nesse tipo de situação. O voto foi seguido por unanimidade. A ação foi ajuizada pelo advogado Eduardo Lamy, do escritório Lamy Faraco Lamy. “Trata-se de aplicar o CDC aos cooperados e entender que precisa haver maior transparência da relação. Afinal, cooperados em cooperativas de crédito também são consumidores”, afirma. Clique aqui para ler o acórdão. Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2018, 9h03
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4016211-44.2016.8.24.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-13/cooperativa-nao-usar-cdi-corrigir-contratos-cliente
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