Anuário da Advocacia Pública do Brasil é lançado nesta terça em Brasília
Foi lançada nesta terça-feira (22/4) a primeira edição do Anuário da Advocacia Pública do Brasil, um retrato dos integrantes das carreiras jurídicas de defesa do Estado no país. O evento aconteceu em Brasília e contou com a presença de 300 pessoas, entre membros da Advocacia-Geral da União, ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
A publicação é a primeira radiografia completa de todos os ramos de defesa dos interesses estatais, com foco na advocacia da União. Há perfis detalhados das procuradorias da União e das procuradorias federais, que representam judicialmente as autarquias, de suas chefias e de seus membros. A publicação é lançada com patrocínio da Petrobras, Caixa Econômica Federal, Norte Energia, Anpprev, Anpaf e Anjur e apoio dos Correios.
Durante o lançamento, foi ressaltada a importância de uma publicação que mostrasse, pela primeira vez, os detalhes da representação judicial e das consultorias jurídicas do Estado. “Além de ser fundamental por mostrar o que fazem as procuradorias, é um ‘quem é quem’ importantíssimo da AGU e das Procuradorias dos estados”, comentou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
O evento, que aconteceu na noite desta terça (22/4) no Unique Palace, em Brasília, reuniu os ministros Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo, e Dias Toffoli, do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, além dos ministros Felix Fischer, presidente do STJ; Luis Felipe Salomão; Villas-Bôas Cueva; Benedito Gonçalves e Cesar Asfor Rocha (aposentado), todos do STJ. Além deles, representava o Judiciário o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Entre os advogados privados, compareceram Celso Mori, Marcelo Nobre, Sergio Renault e Carlos José da Silva Santos. Em nome do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Otacílio Dantas Cartaxo, compareceu Luiz Eduardo Santos, presidente da 2ª Seção do Conselho.
A AGU estava em peso no evento, a começar pelo advogado-geral, Luís Adams. Também estiveram o procurador-chefe do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira; o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn; o procurador-geral federal, Marcelo Siqueira; a secretária de contencioso da AGU, Grace Mendonça; e o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio Godoy. Das autarquias e empresas públicas, estavam o procurador-chefe dos Correios, Cleucio Santos Nunes; o secretário de contencioso da Receita Federal, André Nardelli; o procurador-chefe do CNPQ, Leopoldo Muraro; e a procuradora da Funai, Fátima Nascimento Santos.
Veja a opinião de alguns dos presentes sobre o Anuário:
Marcelo de Siqueira Freitas, procurador-geral federal:
O trabalho da ConJur, em relação ao universo jurídico no país, já é conhecido de todos. A ConJur tem uma preocupação de noticiar o cotidiano desse universo e de, efetivamente, ajudar na produção de conteúdo jurídico de alta qualidade e em outro escopo, muito importante, de traçar a radiografia dos serviços jurídicos que são prestados à sociedade. Esse trabalho de tentar entender as instituições e de mostrar como são e produzem, quem as pessoas por trás delas, é de grande relevo. Escolher a advocacia pública como um tema para um Anuário da ConJur é uma demonstração muito clara de que essa é uma instituição que chama a atenção da sociedade como um todo. A atuação da advocacia pública tem se demonstrado, a cada ano, diferenciada. Ela tem dotado o Estado de um serviço jurídico de primeira qualidade.
Paulo Kuhn, procurador-geral da União:
O Anuário da Advocacia Pública é uma iniciativa excelente. A advocacia pública é muito grande, tem uma série de nuances, a AGU é um escritório de advocacia enorme, possivelmente, o maior do mundo. É uma iniciativa muito feliz e importante para o mundo jurídico, para que conheça a estrutura da AGU. É importante para que tenhamos o conhecimento do trabalho que é realizado pela advocacia pública e pelas pessoas que estão à frente desses órgãos.
Isaac Sidney Ferreira, procurador-geral do Banco Central:
Essa é uma iniciativa que, além de válida, reflete efetivamente a atuação de um grande escritório de Estado, representando a União, suas autarquias e toda a sua estrutura, todos entes públicos que prestam serviços à sociedade. É uma iniciativa mais do louvável, necessária, que leva à sociedade uma radiografia dessa atuação dessa instituição que tem obtido ganhos, em grande escala, para o próprio Estado e a cidadania.
Cleucio Santos Nunes, vice-presidente dos Correios:
Quero, em primeiro lugar, parabenizar a ConJur por essa iniciativa de, em boa hora, de editar o Anuário da Advocacia Pública. Esses parabéns gostaria de transmitir para toda a equipe que se empenhou nesse projeto, que tem uma causa por trás. A advocacia pública está em franco crescimento, que é justificável. Com a Constituição de 1988 percebeu-se que o cidadão brasileiro precisa muito da atividade dos advogados públicos, quer no contencioso, quer no consultivo, na assistência judiciária e em outras ramificações da advocacia pública. É uma revista de utilidade pública porque vai oferecer ao leitor oportunidade de conhecer os bastidores dessa atividade, que reluz, exatamente, porque é um trabalho de base. É uma iniciativa excelente. Nós, dos Correios, estamos orgulhosos de apoiá-la e esperamos que outras edições venham.
Alexandre de Moraes, advogado e chefe do Departamento de Direito do Estado da USP:
Essa iniciativa da ConJur é importantíssima. Não há dúvidas de que umas das grandes conquistas da Constituição de 1988 foi incluir nas funções essenciais a advocacia, a pública também. Tive a oportunidade, em função dos vários cargos que ocupei no Executivo estadual, como secretário da Justiça e em outras secretarias, perceber a diferença que faz para o administrador público ter uma advocacia pública bem estruturada. Seja na parte consultiva, seja na contenciosa, é muito importante ter uma advocacia preparada para quando os problemas ocorrem. A parte contenciosa não se limita ao Judiciário, mas atua também nos tribunais de contas. Por isso, é importantíssimo que os estados, a União, os municípios, tenham uma advocacia pública. O Anuário da Advocacia Pública do Brasil reconhece essa importância e veio consolidar uma mentalidade de proteção e desenvolvimento da advocacia pública.
Marcelo Nobre, advogado:
Quando o primeiro Anuário foi lançado, eu disse que ele prestigiava o princípio da transparência no Judiciário. E agora não é diferente. Aqueles que não conhecem a advocacia pública passam a conhecer e passam a ter um grande manual de como funciona, de como atua, do seu tamanho, da sua representação para o Estado brasileiro. E isso atende ao princípio da transparência.
Leia o discurso de Márcio Chaer, diretor da revista eletrônica Consultor Jurídico, que edita o Anuário:
A primeira vez que eu tive contato com a advocacia pública foi como funcionário do Banco do Brasil. Eu era escriturário e datilógrafo do departamento jurídico. Foi a primeira vez que entrei em contato com esse idioma estranho. Tive outra oportunidade de conhecer mais bem a advocacia pública quando eu editava o jornal do Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo. Naquele momento estava acontecendo um processo muito interessante. São Paulo tentava acabar com os procuradores autárquicos e tomou medidas que naquele momento colocaram em pé-de-guerra o Estado e seus advogados. Enquanto isso, em Brasília, se fazia o contrário: se promovia tornou hoje o grande corpo jurídico que é a Advocacia-Geral da União e seus infinitos departamentos e órgãos que é impossível nominar aqui. Quem ler o Anuário, que será distribuído daqui a pouco para todos vocês, poderá entender o tamanho desse corpo que se tornou a Advocacia-Geral da União.
Este Anuário é a primeira radiografia completa do braço jurídico da Administração Pública direta e indireta, bem como das autarquias, fundações e por onde quer que passe o dinheiro público. O que justifica essa publicação é a importância que seus operadores atingiram na vida do país. Em nosso editorial, nós os chamamos de agentes do desenvolvimento e viabilizadores das políticas públicas. A capa da publicação não diz menos: “O Novo Quarto Poder”. Dizem que isso vai provocar ciúmes por aí, mas eu não sei. Realmente a força, a pujança que esse segmento do Estado conseguiu hoje, é realmente uma coisa indiscutível. Qualquer grande projeto, qualquer grande obra que se faça hoje no país tem a AGU por trás, na frente ou do lado.
No dizer do ministro Gilmar Mendes, que foi um administrador importante na história da AGU, esse órgão cumpre a grande missão institucional da defesa do patrimônio público e da garantia de acesso aos direitos sociais. O ministro Gilmar está em Portugal, por compromissos acadêmicos, mas pediu que registrasse o respeito e a admiração que ele nutre pela carreira que hoje homenageamos aqui. Ele fez questão de destacar uma singularidade da atual gestão que ele descreve como sendo o enfrentamento fidedigno que envolve as questões do meio ambiente. Ele se refere aos seguidos bloqueios do MP e outros órgãos contra projetos e obras públicas, numa situação que vinha beirando o insuportável. Diz o ministro Gilmar: “O Adams deve ser reconhecido por isso”.
O ministro Dias Toffoli, que se encontra aqui presente, teve o papel importantíssimo de abrir a AGU para o diálogo com a sociedade, e fazer com que a AGU passasse a ter intercâmbio com todos os demais entes do mundo jurídico, político e social. Ele diz: “A advocacia pública foi um dia o Estado contra o cidadão. Hoje a AGU representa o interesse do cidadão junto ao Estado”. Sobre o enfrentamento relatado pelo ministro Gilmar, ele diz que é natural a diferença de visão do MP e da AGU. Pois enquanto a AGU tem uma administração centralizada, integrada, o MP, ou melhor dizendo, o promotor, tem uma visão do cenário que ele tem diante de si, por exemplo, em uma cidade do Piauí. Para ele, é vale mais contrapor a sua visão particular de mundo à visão nacional que a AGU tem.
No início quando tivemos a ideia deste Anuário, parecia que faltava a explicação: por que este Anuário. Então eu os convido para ver no próprio Anuário a resposta. Não são poucos os ministros do Supremo que passaram pela advocacia pública. Nós temos o ministro Celso de Mello, ainda dos tempos da Consultoria-Geral da República; o ministro Gilmar; o ministro Toffoli; o ministro Lewandowski, que foi secretário de Negócios Jurídicos de São Bernardo do Campo; a ministra Cármen Lúcia; o ministro Ayres Britto; o ministro Teori Zavaskci e tantos outros, nomes notáveis do Direito. Quando alguém sai do governo para o Supremo sempre ouvimos dizer: “Ah, é porque era ‘assim’ com o presidente”. Mas observe bem que eles podem não ter chegado onde estão por terem sido advogados públicos, mas sim o contrário: eles foram convocados para atuar na advocacia pública justamente porque tinham as qualidades necessárias para serem ministros do Supremo. Essas são as proposições que eu queria fazer e agradeço a todos mais uma vez.
Leia o discurso de Luís Inácio Adams, advogado-geral da União:
Quero saudar todos os presentes e faço uma saudação a todos que estão aqui na pessoa do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, cuja presença muito nos honra; do ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça; e daquele que representa todos os advogados, o Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da OAB, já que antes de ser advogado público somos advogados.
É uma responsabilidade enorme a dada àqueles que no dia a dia têm que falar a voz do povo. O advogado é aquele que fala pelo povo. É aquele que verbaliza o que a vitima, o ofendido não pode falar. O exercício da advocacia é uma responsabilidade de fidelidade a esse compromisso, diária, compromissada, constante. Nós somos fieis, como advogados, aos nossos clientes. E esse fidelidade se expressa em várias atividades, muitas das quais vão além dos projetos pessoais do advogado. E essa missão, que é um sacerdócio, é uma responsabilidade do advogado público também. O advogado público tem a responsabilidade com o público. O público que é toda comunidade, que é o Estado, que é a Administração Pública, que é o administrador público, que são todos aqueles que estão envolvidos diuturnamente em realizar o público.
Gostaria de prestar aqui minhas homenagens à proposta do Márcio Chaer. A sua equipe fez um trabalho fantástico. A ConJur tem se notabilizado como grande agente de comunicação nesse espaço especializado que é o mundo jurídico. Um espaço indecifrável e difícil. Muitas vezes os jornalistas nos ligam perguntando coisas que para nós são banais, e que do ponto de vista da sociedade é incompreensível. Nós temos de transmudar essa nossa linguagem que não é fácil. E você Márcio, e sua equipe, fazem isso muito bem.
Esse Anuário traz uma bela radiografia da advocacia pública. O que a radiografia apresenta é o momento de uma história que já vem sendo construída há muitos anos. Não só no âmbito federal, mas também nos estados, e também nos municípios. Essa advocacia que cresce em responsabilidade, em tarefas, em realizações, e de compromissos com a questão do Estado, com a questão da coisa publica. É uma advocacia que se torna efetiva nas suas realizações que se torna reconhecida no que ela se compromete a realizar e nas suas efetivas conquistas que são fundamentais para o país.
O ministro Gilmar falou especificamente na questão das exigências ambientais, nas restrições aos projetos de investimento. Poderia dar inúmeras referências além dessas, mas essa referência mostra o quanto é necessário o compromisso que é o exercício do contraditório como função essencial da Justiça. O advogado é parte dessa conquista. Um bom juiz com certeza não dará uma boa sentença com dois maus advogados. Mas um mau juiz pode muito bem dar uma boa sentença com dois bons advogados. E eu acredito que dois bons advogados são capazes não apenas de litigar, mas de conciliar. Eu tenho defendido desde os meus tempos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que conciliar é um bom negócio. É um bom negócio para as partes, é um bom negocio para o Judiciário, é um bom negócio para a sociedade.
Quero deixar aqui marcada a minha grande satisfação de ver esse Anuário ser lançado numa expressão de quem é quem, mas também como um espaço de apresentação das realizações deste, eu não diria quarto poder, mas dessa instituição que cumpre uma função responsável e também comprometida com de democracia e que compreende o seu espaço próprio.
Eu tenho um testemunho de como essas relações entre sociedade e governo se dão. Foi o que aconteceu na questão dos royalties. No momento em que a presidente vetou, e os vetos foram derrubados pelo Congresso nacional, eu informei à presidente e ela imediatamente compreendeu que o advogado-geral naquele momento passava a defender a posição do Congresso. Porque é esse o princípio constitucional, que cabe ao advogado geral defender as leis, independentemente da opinião que ele possa terr.
É isso que temos feito e isso mostra a força da nossa instituição. Nós temos 25 anos de uma democracia forte, consistente, pujante, com alternância de poder, tem mostrado nessa pujança o quanto a democracia veio para ficar. O anuário mostra que a Advocacia publica tem nisso uma grande contribuição. Muito obrigado.
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB:
O novo quarto poder, a advocacia pública do Brasil, o Anuário lançado pela Consultor Jurídico, é uma iniciativa saudada pela advocacia brasileira, uma ideia que vem ao encontro das grandes bandeiras da advocacia, um projeto realizado com a sensibilidade de Márcio Chaer, que é o diretor da ConJur.
A advocacia brasileira se faz presente para mostrar o seu apreço por essa iniciativa, que vem tornar público algo que todos nós já sabemos, mas que ainda não é totalmente do domínio coletivo, da alta importância para o Estado brasileiro e, portanto, para o cidadão, que necessita do bom funcionamento do aparato estatal para que os serviços públicos sejam realizados com adequação e de forma digna para todos.
O advogado público é o juiz do cidadão perante o Estado. O advogado público, na consultoria, no contencioso, cumpre um papel fundamental. Temos diversas bandeiras em conjunto com a Advocacia-Geral da União. Gostaria de citar apenas uma: diz respeito à necessária aplicação do artigo 133 da Constituição Federal, segundo o qual o advogado é inviolável no exercício da sua profissão, da sua missão. O advogado público, portanto, não pode admoestado do ponto de vista pessoal no exercício da função, com relação aos pareceres que emite, com relação às opiniões que confere. A mesma imunidade que a Constituição assegura ao parlamentar, por suas opiniões e por seus votos, que a Lei Orgânica da Magistratura assegura aos magistrados no exercício de sua jurisdição, também a Constituição atribui ao advogado no exercício da sua profissão.
Se trata de uma imunidade, não apenas formal, mas material. Inviolabilidade é do que se trata no termo constitucional. Temos medidas junto ao Tribunal de Contas da União, medidas no sentido de resguardar a independência da advocacia pública, porque queremos um advogado público de Estado, que seja representante do cidadão perante o Estado brasileiro para que cumpra as suas missões. A independência somente será garantida com o cumprimento da inviolabilidade constitucional.
Gostaria, portanto, em nome dos 800 mil advogados brasileiros, de saudar a publicação Anuário da Advocacia Pública em nosso país e, mais do que isso, saudar a boa condução de todos os advogados públicos que vêm honrando a nossa profissão, de norte a sul do Brasil.
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral:
As minhas palavras são de cumprimento. Gostaria de cumprimentar a ConJur, na pessoa da Márcio Chaer, por essa iniciativa de trazer à sociedade, em particular à comunidade jurídica, quem é quem na advocacia pública nacional. Tanto na advocacia pública da União quanto nas Procuradorias-Gerais dos estados e dos municípios. Neste momento de cumprimentos, é necessário registrar a atuação de todos na Advocacia-Geral da União e essa continuidade desde lá do início, quando tudo começou com advogados emprestados de outros locais e ainda não havia concursos realizados. Havia a necessidade de se criar uma instituição que não tinha o seu papel compreendido e aquelas turbulências, que todos sabem, das disputadas entre as carreiras. Qual carreira iria preponderar, qual seria a atuação de cada uma delas. Ao longo dessa construção da advocacia pública é necessário resgatar a sua história. A visão do Saulo Ramos, que há pouco faleceu, no processo da Constituinte foi fundamental com o apoio de muitas pessoas que aqui estão presentes e ainda com associações que foram criadas na época do processo constituinte, vislumbrando essa grande entidade, grande instituição do Estado brasileiro. Na pessoa de todos esses que fizeram história, eu gostaria de lembrar, em especial, da Dra. Jovita, que desde o início foi fundamental nessa visão de advocacia de Estado. Sempre atenciosa na preocupação da legislação. A Jovita nunca deixou que a advocacia fosse submetida ao Executivo. Quem é submetido ao Executivo é o advogado-geral da União. A instituição Advocacia-Geral da União é função essencial à Justiça. A lei de organização da Presidência da República diz que está vinculado ao governo, apenas o advogado-geral, e não a instituição. Nisso, a Dra. Jovita teve uma função muito importante. Tanto é importante destacar a superação que as entidades tiveram, e o próprio Anuário mostra hoje a união de todas as carreiras que compõem a AGU, com as suas peculiaridades e as suas particularidades, mas compreendendo que é da União de todas essas carreiras que se faz e se constrói uma instituição da dignidade, do tamanho para a qual foi prevista na Constituição a Advocacia-Geral da União.
Conversa agora há pouco com o Adams, que está desenvolvendo um grande trabalho com sua equipe de direção à frente da AGU, sobre a construção de um colegiado dos procuradores de advocacia pública, com os procuradores-gerais de estado, e a necessidade de se pensar, inclusive, de se colocar na Constituição Federal a advocacia pública dos municípios, institucionalizar a advocacia pública nos municípios. Uma previsão constitucional, tornando obrigatória a advocacia pública nos municípios. A importância hoje da advocacia pública é, de maneira bastante clara, é absolutamente presente na sociedade brasileira e não é por acaso que, depois do Poder Judiciário, o primeiro Anuário que faz a ConJur é sobre a advocacia pública nacional.
Estão de parabéns todos os integrantes das procuradorias estaduais, municipais e ainda da AGU. Hoje a Advocacia-Geral da União, não tenho dúvidas, é a maior instituição, na área jurídica. Comparado com o Ministério Público ou o Judiciário, que são segmentados, a AGU tem 8 mil integrantes, com uma organização diferente, o que dá uma organicidade e uma possibilidade de uma atuação mais abrangente e coordenada.
Para finalizar, gostaria de destacar um papel que é muito pouco visível. Quando o Adams vai ao Supremo e sustenta alguma causa, todo mundo vê. Mas o lado que pouca gente vê é o Consultivo. Atrás dele se evitam inúmeros problemas e esse trabalho não aparece. Por que não aparece? Porque o problema foi evitado. Não tem visibilidade. É um trabalho invisível, extremamente importante e que também economiza para os cofres públicos e na defesa do cidadão.
Fica aqui o meu cumprimento a todos da advocacia pública brasileira. Parabéns ao Márcio Chaer e à ConJur pela iniciativa.
Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal:
Quando o Márcio Chaer me convidou para esta solenidade, e eu estava no exterior, e depois, na última hora, informou que eu teria de dizer algumas palavras, o que muito me honra, pensei rapidamente no que poderia dizer para uma plateia tão seleta. Lembrei, então, de algo que talvez poucas pessoas recordem: o fato de que o Estado contemporâneo, sob o qual vivemos, é uma instituição historicamente recente. Tem cerca de 500 anos, apenas. O Estado moderno surgiu, aproximadamente, no século XV, no momento das grandes navegações em que o comércio internacional se desenvolveu e que a civilização medieval e a organização política da Idade Média chegava ao fim, em que havia uma multiplicidade de órgãos políticas, com competências a honrar superpostas. Surge, então, em função desse desdobramento histórico o Estado moderno. O Estado no qual, determinados reis e príncipes, ocupam o poder e concentram as competências que hoje são exercidas de forma exclusiva pelo Estado. O Estado moderno detém, a partir do século XV, o monopólio da legislação, da jurisdição, do emprego da força física, da cunhagem da moeda, dos pesos e das medidas e, o mais importante, o monopólio da prestação dos serviços públicos. Nesse momento, o Estado centralizador, forte, tem a feição do Estado absolutista. Trezentos anos depois das revoluções liberais, há uma mudança extremamente importante, quando o poder passa a ser contido e surge, então, o Estado de direito, o Estado constitucional, que tem em seu âmago a defesa dos direitos de primeira geração, que são direitos básicos do indivíduo: o direito à vida, à propriedade, à liberdade.
No século XIX, em função das lutas do capital e do trabalho, surge uma nova geração de direitos, os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que partem do Estado, direitos positivos, prestações que o Estado deve à sociedade. O direito ao trabalho, o direito à educação, o direito à saúde, à habitação, à cultura, à previdência. No século 20, surgem outros direitos, que também se colocam sob a proteção do Estado, que são direitos de terceira geração. Os chamados direitos de fraternidade, os direitos que surgem num momento em que todos descobrem que o mundo é único, que a humanidade está interligada, sob pena de perecer em um futuro próximo. Entre esses direitos destaca-se o direito à proteção do meio ambiente. Mas a roda da história continua e vê-se que esse Estado de Direito, que aparece do século XVIII para o XIX, se transforma num Estado social de Direito. E evolui, no século passado, para um Estado de democrático de Direito. Um Estado que surge, tendo como paradigma, a partir de dois modelos importantes: a Constituição espanhola e a portuguesa. Vieram a lume a partir de lutas contra regimes de exceção e daquelas Constituições paradigmáticas, que surgiram destas nós instituímos aqui também no Brasil o Estado Democrático de Direito. Este é muito mais que puramente um Estado social de Direito, é um Estado onde a cidadania tem voz ativa, em que os direitos fundamentais são ativamente garantidos e protegidos pelo Estado.
Queria dizer, em conclusão, que as senhoras e senhores que são advogados públicos, estão na linha de frente, na primeira trincheira de proteção do Estado democrático de Direito. Creio que nosso querido amigo Márcio Chaer, em boa hora, homenageia essa combativa categoria com este Anuário da Advocacia Pública do Brasil, que, a meu ver, adequadamente, se denomina, “O novo quarto poder”. Oxalá tenhamos muitas edições desta publicação.
Parabéns a todos.
Veja abaixo a lista de presença:
Nome
Cargo
Dias Toffoli
Ministro do STF
Maria Elizabeth Rocha
Ministra do STM
Benedito Gonçalves
Ministro do STJ
Luis Felipe Salomão
Ministro do STJ
Ricardo Villas Bôas Cueva
Ministro do STJ
Felix Fischer
Ministro do STJ
Néviton Guedes
Desembargadora Federal
Cesar Asfor Rocha
Ministro do STJ
Paulo Henrique Kuhn
Procurador Geral da União
Luís Antônio Camargo de Melo
Procurador-Geral do Trabalho
Isaac S. M. Ferreira
Procurador Geral do Banco Central
Cleso José da Fonseca Filho
Procurador Geral da Anac
Tamoio Marcondes
Procurador Federal
Henrique Varejão de Andrade
Procurador Federal
Tarsila Ribeiro Marques Fernandes
Procuradora Federal
Cristina Luisa Hedler
Procuradora-Regional da Fazenda Nacional
Tanus Salim
Procurador do DF
Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo
Procurador Chefe da Funai
Jose Roberto Machado Farias
Procurador Regional no DF
Zeny Kim Suzuki
Procuradora do Município de São Paulo
Lívio Coêlho Cavalvante
Procurador da Funai
Diogo Alvarez Tristão
Procurador Federal
Daniel Gustavo Santos Roque
Procurador Federal
José Roberto da Cunha Peixoto
PRU da 1ª Região
Lisiane Ferrazzo Ribeiro
PRU da 4ª Região
Marcello Terto e Silva
Presidente da ANAPE
Viviane da Rosa
Presidente do Sinepol
Newton Jorge
Presidente do SINDIPROESP
Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira
Presidente da ANPM
Edison Guilherme Haubert
Presidente do Instituto Mosap
Marcos Joaquim Gonçalves Alves
Diretor do Cesa
Sérgio Fidelis Brasil Fontoura
Delegado da PF
Sandoval Luiz de Souza
Diretor-Geral Substituto da Imprensa Nacional
Humberto Cardoso
Diretor do Departamento de TI da AGU
Nadja Costa dos santos Leite
Gerente dos Correios
José Felipe Rodrigues de Oliveira
Superintendente de Administração da AGU
Lilian Almeida
Advogada da União
Gabriela da Silva Brandão
Advogada da União
Mauro Henrique Moreira Sousa
Advogado da União
Niomar de Sousa Nogueira
Advogado da União
Ana Karenina Silva Ramalho Duarte
Advogada da União
Karina Nathercia Sousa Lopes
Advogada da União
José Roberto da Cunha Peixoto
Advogado da União
Rodrigo Frantz Becker
Advogado da União
Fernando Luiz Albuquerque Faria
Advogado-Geral da União Substituto
Rosangela Silveira de Oliveira
Adjunta do Advogado da União
Frederico Gazolla Rodrigues Rennó
Consultor Jurídico da Caixa
Abelardo Scalco Isquierdo
Coordenador Geral da AGU
Claudia Aparecida de Souza Trindade
Advogada da União
Tania Cristina de Oliveira Vieira Alves
Advogada da União
Maria Amélia Borne Biscarra
Coordenadora-Geral de Projetos da AGU
Wellington Viturino de Oliveira
Coordenador-Geral de Grandes Devedores da PGFN
Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos
Coordenadora de Matéria Finalística da Funai
Luiz Fernando Ataide Boucinha
Advogado
Mauro Luciano Hauschild
Advogado
Maria Augusta Rost
Advogada do Justen, Pereira, Oliveira Talamini
Rodolfo Gil Moura Rebouças
Advogado do Magalhães da Rocha, Tavares Porto Advogados.
Celso Correa Pinho Filho
Advogado do Sarkis Carminati
Naiara Cabeleira de Araújo Pichler
Advogada da União
Juliana Ferraz Diniz
Advogada da União
Eliane Justino de Farias
Advogada da União
Thiago de Oliveira Gonçalves
Advogado da União
Gustavo Meira Borges
Advogado da União
Luciana Oliveira Militão
Advogada dos Correios
Cristiane Romano
Vice-presidente seccional do Cesa
Isabela Braga Pompilio
Advogada do TozziniFreire
Vicente Coelho Araújo
Advogado – Pinheiro Neto Advogados
Francisco Queiroz Caputo Neto
Advogado do Caputo, Bastos e Serra Advogados
Sergio Rabello Tamm Renault
Advogado do Tojal Renault Advogados Associados
Dalton Miranda
Advogado do Baker McKenzie
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues
Advogado do Oliveira Campos Giori Advogados
Rodrigo de Castro Freitas
Advogado do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro Scaff
Alexandre de Moraes
Advogado
Ruth Jeha Miller
Advogada
Carlos Domingos Mota Coelho
advogado
Adão Oliveira
Chefe de Ascom da AGU
Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos
Procuradora da Funai
Ademar DaPaz
Chefe de Gabinete
José Mauro de Lima O’ de Almeida
Consultor Jurídico do MMA
Gildenora Batista Dantas Milhomem
Secretária-Geral de Administração da AGU
Ari Matos Cardoso
Secretário – Geral do MD
Antônio Márcio de Oliveira Aguiar
Secretário – Geral de Administração Substituto da AGU
Alexandra Bittencourt
Secretária Executiva da CCJC da Câmara
Kiyomi Maezoe
Analista dos Correios
André Rocha Nardelli
Auditor-Fiscal da Receita Federal
Gustavo Augusto Freitas de Lima
PGF
Álvaro da Costa Rondon Neto
Departamento de TI da AGU
Leane Ribeiro
Advogada da União
Jacqueline Santos
Advogada da União
Flávia Tavernard
Advogada da União
Ketlin Feitosa de Albuquerque Lima Scartezini
STJ
Fernanda Soares Heleno
Alisson Pereira de Albuquerque
Advogado
Mauro Chaves
Ivo da Motta Azevedo Corrêa
Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
Felipe Taufik Daud
Chefe de Gabinete da Subchefia para Assuntos Jurídicos Casa Civil
Renata Pallone
diretora da Unafe
Suzana Times
diretora da Unafe
Cláudio Neiva Peixoto
delegado da Unafe
Cleucio Santos Nunes
vice-presidente jurídico dos Correios
Simone Ambrósio
diretora-geral da Unafe
Luciana Lima
repórter iG
Heráclio Camargo
presidente do Sinprofaz
Leopoldo Gomes Muraro
procurador-chefe do CNPq
Reinaldo Couto
advogado da União
Roger Rodrigues dos Santos
chefe do Departamento Jurídico dos Correios
Alexandre Reybmm de Menezes
superintendente executvo dos Correios
Flávio Caetano
secretário da Reforma do Judiciário
Rogério Filomeno Machado
presidente da Anpaf
Joana D’Arc de Castro
presidente Associação Nacional dos Advogados da União
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
consultor-geral da União
Paulo Henrique Khun
procurador-geral da União
Marcus Vinícius Furtado Coelho
presidente da OAB
Antônio Rodrigues da Silva
presidente da Anprev
Marcelo de Siqueira Freitas
procurador-geral Federal
Isabela Braga Pompilo
sócia do Tozzini Freire
Luís Antônio Camargo de Melo
procurador-geral do Trabalho
Izabel Vichon Nogueira de Andrade
subprocuradora-geral da procuradoria-geral da União
Edmundo Franca de Oliveira
juiz e diretor executivo da AMB, coordenador das Justiças Militares
Bruno Monteira Portela
procurador federal e consultor jurídico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Antonio Rodrigues da Silva
presidente da Anpprev
Polliana Andrade e Alencar
coordenadora da Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça
José de Lisboa Vaz Filho
diretor substituto do departamento de gestão estratégica
Juliano Basile
repórter Valor Econômico
Alexander da Silva Moraes
Coordenador jurídico da Caixa
Karina Serpidião Ribeiro
advogada dos Correios
Celso Cintra Mori
advogado do Pinheiro Neto
Júnia Cristina França Santos Egídio
Diretora de planejamento, orçamento e finanças – SGA
Luiz Eduardo Santos
presidente da 2a Seção do Carf, representando o presidente do Carf, Otacílio Dantas Cartaxo
Duilio Canêdo
Anpaf
Angela Maria C. Z. Santarem
Correios
Meire Mota Coelho
Asacred
Maria Auxiliadora
Juliana Gomes Falheiros Cavalheiro
AGU/SGCT
Marcela Sá
Anpaf
Diego Franco de Araújo Jurubeba
AGU
Márcio Pereira de Andrade
AGU/PGU/DPP
Allan Titonelli Nunes
PFN
Rodrigo Veloso
PGU/PRU5
André Alcântara
Conjur/MPA
Fernanda Cunha Gomes
PF/Cade
Rodrigo Mauro Jacinto
MPUG/AGU
Alessandra Chaves Braga Guerra
PGF/AGU
Carlos Alberto Junior
Ouvidoria SEPPIR
Luciano Caixeta
Caixa
Gerlena Maria Santana de Siqueira
PGF/AGU
Maryana Jorge
PGESP
Sônia Vieira
Anpprev
Heraldo Campos
advogado
Rayana Monique Gaspar
OAB/DF
Rodrigo da Silva
AGU
Carlos José Santos da Silva
advogado
Carlos A. de O. Pinto
Conjur
Alessandra Vanessa Alves
AGU
Sebastião Tavares
AGU
Rebeca Elias Rocha
advogada
Flávia G. Moura
conjur/mda/agu
Juliana Sahione
AGU – diretora da Escola da AGU
Rodrigo Belon Fernandes
PFE – Cade
Pedro Luiz Tiziotti
PGESP
Elonde Lobato
Seplan
Ligia Azevedo Nogueira
Procuradoria Regional – AGU
Fernanda Lopes
ANPM
Simone Coutinho
Procuradoria Geral do Município de SP
Wagner S. Lopes
OMN Produções
Guilherme Fan
AGU/DADI
Nicholas Silva
AGU/DAJI
Karine M. Ribas
conjur/MDS
Vanessa Mazali
ConJur/MDS
Rubens Neto
Juiz federal
Gustavo Cruz
advogado
Henrique Augusto F. Fulgêncio
SGCT/AGU
Cesar Krisch
conjur/ AGU
Fabíola Araújo
SGCT/AGU
José Silvino S. Filho
conjur/Mapa
Rui Tescitelli
PGF/AGU
Juliano Porto
Caixa
Renato Rodrigues Vieira
Cade
Isabel Martins
Gabriela Machado
AGU/PGU
Andrea Gramado
Eunice Cordeiro
MPDF
Mariana R. Melo
ouvidora da AGU
Edimar F. Oliveira
Corregedoria da AGU
Hello Carvalho
PGF
Daiane Lira
AGU
Adriano Silva Soro
conjur/min
Diogo F. dos Santos
PGU
Sérgio Luis Farias
Caixa
Paulo Torrent
PGF
Diego Brunno
DAJI/AGU
Thiago Calazans
AGU
Gabriel de Mello Galvão
PGF
Gabriel B. Lacerda
Apes
Juliana Nunes
Correios
Letícia Aspen
AGU
Victor Santos
PFE
Maria Jovita Wolney Valente
AGU
Felipe Montenegro
Caixa
José Eduardo de Lima Vargas
AGU
Igor Lins
PRF1
Mauro Carvalho
advogado
Ana Luiza Carvalho
AGU
Caio Castelliano
PGU
Fábio dos Santos Souza
Caixa
Diego Campos Góes Coelho
Caixa
Marcelo Nobre
advogado
José Tavares dos Santos
AGU/PGF/CNPq
André Dantas Amaral
CGU
Telmo Lemos Filho
vice-presidente da ANAPE
Virgílio Oliveira
conjur/mps
Fernanda Vieira
Correios
Agnaldo Silva
Correios
Ivo Corrêa
Casa Civil
Samtuzza da Costa Pereira
APES/ANAPE
Maria Walesca Barreto
MPDF
Carlos Mota
Anpprev
Felipe Daud
Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-22/anuario-advocacia-publica-brasil-lancado-nesta-terca-brasilia