Em deliberação secreta, TJ-RJ mantém intervenção no Senac-RJ

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Está mantida a intervenção decidida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) sobre a administração regional do  do Rio de Janeiro. Em julgamento desta quarta-feira (9/4), que teve até esvaziamento da sala onde a sessão ocorria para que os desembargadores deliberassem em sigilo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu recursos da Confederação Nacional do Comércio, de seu presidente, Antônio José Domingues de Oliveira Santos, e do Senac nacional para manter a regional sob a gestão de um inteventor, enquanto são apuradas supostas irregularidades na entidade. O processo não está sob segredo de Justiça. 

O Conselho Nacional do Senac aprovou a intervenção em fevereiro. O pedido de afastamento de Orlando Diniz, presidente do Senac-RJ, e da Federação do Comércio local, foi feito pelo Conselho Fiscal, que alegou “aplicação indevida de recursos, desvio da missão institucional, desobediência à resolução que regula os processos de licitação na instituição e negligência na fiscalização dos contratos das empresas que realizaram o [evento] Fashion Business”. Segundo a defesa do Senac-RJ, essas imputações já foram desqualificadas pelo Ministério Público e pela FGV, que examinaram os contratos.

O pedido de intervenção, no Senac Nacional, foi aprovado com 52 votos a favor, quatro contrários e uma abstenção. Bruno Breithaupt foi declarado interventor. Com a decisão, o Senac-RJ ficou impedido de pagar os salários, valores devidos a fornecedores e os tributos necessários.

Nesta quarta, os desembargadores Luciano Rinaldi, André Gustavo Correa de Andrade e Cláudio Brandão, da 7ª Câmara Cível do TJ, resolveram manter a intervenção. A justificativa foi que o processo decisório do Senac nacional foi regular e que o Judiciário não poderia analisar a motivação da decisão devido ao “princípio da separação dos Poderes”. Dois desembargadores que não integram a turma participaram da sessão para pressionar os colegas a decidir a favor da CNC.

O Senac-RJ, representado pelos advogados Ana Tereza Basilio, José Roberto Sampaio e Cristiano Zanin Martins, alegou que a Comissão de Inquérito do Senac nacional, que constatou as irregularidades, havia afastado 11 das 13 imputações iniciais e, em relação às duas outras imputações, o Ministério Público do Rio de Janeiro se pronunciou dizendo não ter encontrado ilícitos. A defesa foi complementada com trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no mesmo sentido. Já o Sesc nacional, representado pelos advogados Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Filho e Leonardo Greco, alegou que a intervenção seria necessária em virtude das irregularidades apuradas pela consultoria KPMG.

Julgamento inusitado
A sessão de julgamento, marcada para à 13h30, começou com mais de meia hora de atraso. Após ouvir os votos do relator, desembargador Luciano Rinaldi, o segundo vogal, André Gustavo Correa de Andrade, disse que não teve acesso aos autos e que estava com dúvidas sobre os temas em julgamento. André Gustavo pediu, então, que o relator esclarecesse os fundamentos das ações que geraram os recursos em julgamento. Rinaldi, com aparente dificuldade para prestar os esclarecimentos ao colega, sugeriu dar a palavra aos advogados. Convencionou-se, então, que os advogados das partes poderiam falar por cinco minutos.

Após ouvi-los, os julgadores começaram um intenso debate, que teve a participação do desembargador Ricardo Couto de Castro — que não integrou a turma julgadora por estar em férias — e do desembargador André Emilio Ribeiro Von Melentovych, que não integra mais a 7ª Câmara Cível. Melentovych havia concedido liminar ao Senac nacional no feriado de Carnaval, durante o plantão judiciário.

Por sugestão do desembargador Ricardo Couto, o presidente da Câmara determinou que todos os presentes deveriam deixar a sala de julgamento para que os membros da Câmara pudessem discutir o caso em sigilo. Depois de aproximadamente 20 minutos de debate, reabriu-se a sessão para o público e os desembargadores André Gustavo Correa de Andrade e Cláudio Brandão acompanharam o voto de Luciano Rinaldi.

A dinâmica do julgamento surpreendeu a diversos advogados presentes à sessão. Fontes ouvidas consideraram singular a intervenção de desembargadores que não deveriam estar na sessão de julgamento por motivo de férias, ou, ainda, por não mais integrar a turma julgadora, além da deliberação secreta, apenas entre os desembargadores.

O Senac-RJ e o Senac nacional travam intensa disputa na Justiça do Rio de Janeiro, que se tornou ainda mais acirrada este ano devido às eleições para a Confederação Nacional do Comércio, que controla o Senac. A polêmica envolve o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, no cargo há quase 35 anos, e que também acumula a presidência do Conselho Nacional do Sesc/Senac, e Orlando Diniz, que comanda o Senac no Rio de Janeiro. Em 2013, Oliveira Santos foi afastado por ter as contas do exercício de 2000 rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, sendo reconduzido por liminar do desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Já Orlando Diniz anunciou, em 2013, que disputaria a presidência nacional da CNC com Oliveira Santos. Desde então, alega ser vítima de ataques. Em abril de 2013, os advogados do Sesc e do Senac do Rio de Janeiro ajuizaram petição no TJ-RJ pedindo providências contra Oliveira Santos. Segundo a petição, Santos estaria utilizando dinheiro da CNC para pagar profissionais para produzir material prejudicial ao presidente do Sesc-RJ e do Senac-RJ.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/deliberacao-secreta-tj-rj-mantem-intervencao-senac-rj