STF suspende trâmite de ação no TJ-SP sobre pagamento de precatórios
8 abril 2014
Atualização monetária
STF suspende trâmite de ação no TJ-SP sobre precatórios
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de Mandado de Segurança em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que trata do pagamento de precatórios. A decisão foi tomada, em caráter liminar, em Reclamação ajuizada pelo governo paulista, e vale até o julgamento de mérito da ação.
O estado de São Paulo alega que o TJ desrespeitou decisão do STF para que os tribunais continuem a pagar os precatórios como vinham fazendo até março de 2013. Naquele mês, ao declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, que instituiu um novo regime de precatórios, o Supremo derrubou o uso do índice da caderneta de poupança para a correção dos precatórios.
Segundo cálculos do governo paulista, o valor total dos precatórios é cerca de R$ 83 milhões a menos do que o estipulado pela Diretoria de Execução de Precatórios do TJ paulista.
“É de prudência jurídica a suspensão dos efeitos da decisão reclamada, para evitar a incidência de juros e atualização monetária em índices que possam, ao final, se mostrar inaplicáveis, levando à expedição de precatório cujo valor não se realize”, afirmou Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Reclamação 17.471
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2014
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-08/stf-suspende-tramite-acao-tj-sp-pagamento-precatorios