Leia decisão do ministro Celso de Mello sobre competência dos TREs
28 março 2014
Inquérito desmembrado
Leia decisão de Celso de Mello sobre competência dos TREs
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar, por crimes eleitorais, as autoridades estaduais que tenham foro por prerrogativa de função. Essa foi a análise do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao desmembrar inquérito em que o deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP) e o deputado estadual Milton Leite Filho (DEM-SP) são investigados por crime eleitoral. A decisão monocrática foi publicada nesta sexta-feira (28/3).
O ministro aceitou pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para encaminhar para São Paulo o processo envolvendo Leite Filho por suposta prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral: omitir ou declarar informação falsa em documento. Mello, porém, discordou da solicitação para envio dos autos ao Tribunal de Justiça paulista, por avaliar que o caso envolvendo eleição deve ficar com o Tribunal Regional Eleitoral.
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Inq 3.760
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2014
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-28/leia-decisao-ministro-celso-mello-competencia-tres