Barbosa autoriza transferência de mais dois condenados no mensalão

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21 dezembro 2013

AP 470

Barbosa autoriza transferência de Pedro Correa e Pedro Henry

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, autorizou nesta sexta-feira (20/12) a transferência de mais dois réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. De acordo com Lei de Execução Penal, os ex-deputados Pedro Correa e Pedro Henry podem cumprir as penas em presídios localizados em regiões onde os parentes residem.

Os ex-parlamentares foram condenados a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Atualmente eles estão presos na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Henry será transferido para o estado de Mato Grosso. Correa ficará preso em Pernambuco.

Na quarta-feira (18/12), o presidente do Supremo havia autorizado a transferência de dois condenados no processo: Romeu Queiroz, ex-deputado federal, condenado a seis anos e seis meses de prisão; e José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural, que recebeu pena de a oito anos e dois meses. Eles foram cumprir pena em presídio da capital mineira.

No dia 2 de dezembro, Barbosa também autorizou a transferência de Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, condenadas no processo do mensalão, para Belo Horizonte. As condenadas apresentaram-se à Polícia Federal, na capital mineira, no dia 15 de novembro, mas tinham sido transferidas para Brasília com mais nove condenados que tiveram a prisão decretada por Barbosa. Elas foram levadas para Belo Horizonte no dia 9 deste mês. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2013

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-dez-21/barbosa-autoriza-transferencia-dois-condenados-mensalao