Por deixar funções antes do prazo, servidor deve ressarcir MP-DF por curso

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10 novembro 2013

Quarentena obrigatória

Servidor deve ressarcir MP-DF por curso de especialização

Um ex-servidor do Ministério Público do Distrito Federal terá de ressarcir a instituição por um curso de especialização em Direito que lhe foi fornecido. Ele passou em um concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e deixou o MP antes do término do período de um ano (a chamada quarentena), previsto em regulamentação interna, como contrapartida para o benefício. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou que as provas constantes dos autos demonstram que o ex-servidor do MP-DF tinha ciência do artigo 10 da Portaria e firmou termo de compromisso no qual se comprometia a ressarcir o órgão ministerial no caso de não permanecer nas funções por, pelo menos, um ano.

O ministro considerou também que o Tribunal de Justiça e o MP-DF são órgãos diversos, com orçamentos e regras diferentes sobre capacitação. Assim, não prospera a alegação de que não deixou de ser servidor da União.

Isso porque, embora o MP-DF e o TJ-DF sejam órgãos custeados pela União, essas instituições possuem personalidades jurídicas próprias e patrimônios específicos, com orçamentos e quadro de pessoal distintos, de forma que não se podem tomar as receitas ou despesas de um pelo outro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 41.438.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2013

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-nov-10/deixar-funcoes-antes-prazo-servidor-ressarcir-mp-df-curso