Leia o voto de Roberto Barroso sobre o caso Raposa Serra do Sol

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24 outubro 2013

Sem vinculação

Leia voto de Barroso sobre caso Raposa Serra do Sol

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (23/10) que, os parâmetros utilizados para a demarcação do território indígena Raposa Serra do Sol não têm efeito vinculante para todos os casos de demarcação de terras. A corte decidiu isso em Embargos de Declaração interpostos contra o acórdão da demarcação da Raposa Serra do Sol, cujo relator foi o ministro Roberto Barroso.

Barroso foi acompanhado em todos os sentidos de seu voto, à exceção dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. O cerne do voto do ministro relator foi que a decisão do STF no caso da reserva indígena “foi uma decisão atípica e ousada”, mas necessária para que fosse cumprida. Não poderia, porém, ter efeito vinculante em outras ações.

Clique aqui para ler a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2013

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-24/leia-voto-roberto-barroso-raposa-serra-sol