Concedida e cassada liminar que suspendia novas regras para supletivos

Uncategorized

24 julho 2013

Entrega de diplomas

Cai liminar que suspendia regras para supletivos

Por Gabriel Mandel

Uma Deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo ameaça a abertura de novas turmas de supletivo e EJA (Educação de Jovens e Adultos) nas escolas particulares de São Paulo em agosto. O juiz Domingos Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, revogou liminar que suspendia a implementação da deliberação, que prevê regras diferentes para os alunos que cursam o suplemento ou o EJA em instituições privadas e para aqueles que o fazem em escolas públicas.

A Deliberação 114 determina que, enquanto os alunos de instituições públicas receberão seus diplomas de conclusão ao fim do curso, aqueles que cursam o suplemento em escolas privadas só garantem o diploma se realizarem com sucesso o Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Alegando que há discriminação contra quem cursa as matérias em instituições privadas, o SIEEESP (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) ajuizou Mandado de Segurança e obteve decisão liminar favorável na 11ª Vara da Fazenda Pública.

Posteriormente, porém, o juiz Domingos Frascino reconsiderou sua decisão e revogou a liminar, sob a alegação de que a substituição das provas organizadas pela Secretaria Estadual de Educação pelo Encceja e pelo Enem “traz isenção e prestígio nacional ao título obtido por todos os alunos”. Além disso, o juiz fundamenta que as provas são organizadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), que distribui material de apoio para alunos e professores, permitindo a adequação da grade ao conteúdo exigido nos exames, o que já ocorre nas instituições públicas.

Segundo o advogado Flavio Goldberg, que defende os colégios particulares Cedac e Rodrigues Alves, a decisão prejudica as escolas particulares porque, ao oferecer supletivos durante a manhã e a tarde, elas são a única opção para quem trabalha durante a noite. “Esse é o único período em que os cursos são realizados nas instituições privadas”, diz. Assim, de acordo com ele, esses alunos seriam discriminado por terem de fazer a prova nacional e não receber o diploma de conclusão logo após finalizar as aulas.

Clique aqui para ler a Deliberação 114.
Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler a decisão que revoga a liminar.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2013

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jul-24/concedida-cassada-liminar-suspendia-novas-regras-supletivos