Liminar do Superior Tribunal de Justiça libera manifestação em Natal

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20 junho 2013

Direito fundamental

Liminar do STJ libera manifestação em Natal

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em Habeas Corpus nesta quinta-feira (20/6) na qual libera protestos de manifestantes nas marginais da rodovia BR-101, em Natal, capital do Rio Grande do Norte.

“Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, incisos IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro na decisão.

Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania, em prol de melhorias públicas.

O HC foi solicitado por integrantes do movimento Revolta do Busão. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o novo habeas corpus no STJ foi impetrado nesta quinta-feira.

Com o pedido de liminar, o movimento, formado por estudantes universitários e cidadãos em geral, queria evitar ordens para que a polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada para esta quinta-feira, a partir das 17h.

HC 272.607

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2013

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jun-20/liminar-superior-tribunal-justica-libera-manifestacao-natal