Liminar permite registro de candidatura a reeleição de prefeito de Guaxupé

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10 julho 2012

Eleições municipais

Liminar permite candidatura de prefeito de Guaxupé

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que permite ao atual prefeito do município de Guaxupé (MG), Roberto Luciano Vieira (PT), se candidatar a reeleição em 2012. O Recurso Especial, já admitido, está sujeito à conclusão do relator, ministro Teori Albino Zavascki. O ministro Pargendler atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto por Vieira. Ele teve seus direitos políticos suspensos por fatos que ocorreram em 1999, quando era vereador no município.

Naquele período, a Câmara Municipal de Guaxupé criou o pagamento referente às sessões extraordinárias do legislativo local. O Ministério Público considerou a medida ilegal e propôs uma Ação Civil Pública pedindo o fim imediato do pagamento das sessões extraordinárias, bem como as demais sanções referentes a atos de improbidade administrativa.

O juiz de primeiro grau aplicou sanções distintas para vários dos réus. Com relação a Vieira, foi determinada apenas a devolução aos cofres públicos das quantias recebidas, sem qualquer condenação de suspensão dos direitos políticos e nem outras sanções previstas na Lei de Improbidade. O Tribunal de Justiça manteve a sentença.

Ausência de intimação
Após recurso interposto por Vieira, o STJ anulou o julgamento do tribunal estadual devido à ausência de intimação da defesa do prefeito e da inclusão do processo na pauta da sessão extraordinária designada para o último dia 3 de abril.

O processo retornou ao TJ-MG, que reformou a decisão anterior, condenando Vieira à suspensão dos direito políticos pelo prazo de quatro anos, ao pagamento de multa civil correspondente a 30 vezes o subsídio estabelecido para os ‘Edis’ e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Vieira então recorreu ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.278.009

Revista Consultor Jurídico, 10 de julho de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jul-10/liminar-permite-registro-candidatura-reeleicao-prefeito-guaxupe