TJ-SP rejeita, pela terceira vez, lista do MP para quinto constitucional

Uncategorized

Pela terceira vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a lista sêxtupla de integrantes do Ministério Público interessados na vaga do quinto constitucional do tribunal, para o lugar do desembargador Romeu Ricupero. Em três votações, nenhum dos seis candidatos listados obteve os votos mínimos.

No primeiro escrutínio do Órgão Especial do TJ-SP, 11 das 25 cédulas foram entregues em branco (cada uma com espaço para três votos). No segundo escrutínio, 19 desembargadores entregaram papeis em branco. No terceiro e último, o número aumentou para 20.

Entre os candidatos listados, o que obteve maior votação foi o procurador Carlos Eduardo Fonseca da Matta que, no primeiro escrutínio. Ganhou o nove votos. O segundo mais votado foi o promotor Amaro José Thomé Filho, que, também na primeira votação, recebeu sete votos.

A lista rejeitada tinha também os nomes dos procuradores Ricardo Antonio Andreucci e Carlos Alberto de Salles e dos promotores Jairo José Gênova e Jorge Alberto de Oliveira Marum.

Inicialmente, os desembargadores decidiram se aceitariam votar ou não na lista, que voltou ao tribunal pela terceira vez. Em votação apertada, por 13 votos a 12, toparam o pleito, que terminou, novamente, descartando a lista.

O problema apontado pelos desembargadores é a incerteza sobre a possibilidade de eleger promotores a vagas do quinto constitucional. Segundo o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, será preciso “criar uma comissão para estudar a Emenda Constitucional 45 e levar ao Conselho Nacional de Justiça, para que a questão seja esclarecida”. A emenda em questão incluiu os membros do Ministério Público nas vagas do quinto constitucional.

Após a terceira rejeição, segundo Sartori, o Ministério Público será obrigado a votar novamente nos nomes que comporão a lista. “Se enviarem a mesma lista de novo, nós não vamos conhecer e vai ficar como uma mola, batendo e voltando”, disse o presidente do TJ-SP.

O artigo 55 do Regimento Interno do TJ-SP prevê que “haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita”.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-20/tj-sp-rejeita-terceira-vez-lista-mp-quinto-constitucional2