ADI contra condicionamento para processar governador terá rito abreviado

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23 maio 2012

Alta relevância

ADI contra Constituição da Bahia terá rito abreviado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.777, que questiona o condicionamento da instauração de processos contra o governador da Bahia à aprovação da Assembleia Legislativa, terá rito abreviado no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi do relator do caso, ministro Dias Toffoli.

A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questiona a constitucionalidade dos artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição da Bahia, que impõe tal restrição à instauração de processos.

“Em razão da alta relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, entendo que a decisão deva ser tomada em caráter definitivo, aplicando-se o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/99”, salientou o ministro em seu despacho.

O relator solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e determinou que, em seguida, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Revista Consultor Jurídico, 23 de maio de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-mai-23/adi-condicionamento-processar-governador-rito-abreviado