Lei de MG sobre processos administrativo contra policiais é questionada

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21 abril 2012

Princípios do contraditório

Questionada lei sobre sindicância contra policiais

A Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol) resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais (Lei 5.406/1969), que regulamenta o procedimento a ser adotado pela Corregedoria-Geral da corporação em sindicâncias e processos administrativos contra policiais acusados de cometer infrações disciplinares.

O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que tem como relator o ministro Marco Aurélio. Na ação, a entidade questiona o rito previsto pela lei mineira, que determina a oitiva, primeiramente, do acusado e, somente depois, das testemunhas, quando instalado processo administrativo contra policial (artigo 181). Para a entidade, a lei mineira, que foi promulgada em 1969, no período da ditadura militar, fere os princípios fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal introduzidos no ordenamento jurídico nacional pela Constituição de 1988.

Segundo a Cobrapol, o próprio Código de Processo Penal brasileiro ainda em vigor determina que o interrogatório dos acusados seja feito após a oitiva de todas as testemunhas de acusação. “A inversão da ordem de inquirição das testemunhas fere o princípio do contraditório, podendo vir a ter como consequência as sanções disciplinares contidas na Lei Orgânica da Polícia Judiciária das Alterosas, ou até mesmo – em caso de falta disciplinar que tenha correspondente no Código Penal – a perda da liberdade, em razão de uma sentença condenatória”, alega a autora.

A entidade sustenta que a defesa deve se manifestar sempre após a acusação, sendo inaceitável a inversão dessa ordem, sob pena de nulidade absoluta por violação aos princípios constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 253

Revista Consultor Jurídico, 21 de abril de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-abr-21/lei-mg-processos-administrativo-policiais-questionada