Baixo número de condenações não pode ser atribuído a tribunal

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19 fevereiro 2012

Possibilidade de reforma

Tribunal não é culpado se há poucas condenações

Por Siro Darlan de Oliveira

Estranho muito que o CNJ esteja preocupado com o baixo número de condenações por improbidade administrativa no Tribunal do Rio de Janeiro. Toda decisão judicial é fundamentada e os interessados que se sentirem prejudicados podem recorrer até chegar aos Tribunais Superiores. Se não o fazem é porque demandam mal ou por uma causa injusta ou ilegal.

O foco deve ser porque o Ministério Público litiga tão mal a ponto de não obter maior número de condenações e não porque não as há. É de conhecimento público o uso indevido da máquina do Parquet para fins politiqueiros ou interesses pessoais. Essas causas, quando bem analisadas pelos magistrados sérios não podem ter outro resultado senão a sua improcedência por falta de provas.

Não são poucos os casos de Promotores que enveredam pelo campo político para prejudicar, ou agora com maior razão, com a aplicação da Lei da Ficha Suja, inviabilizar a campanha política de seus indesejáveis. Todos conhecem o caso do Procurador da Republica que usou a máquina para suas atividades político-partidárias até ser afastado.

Acredito muito na atuação pedagógica e saneadora do CNJ, mas equívocos como esses podem levar ao descrédito de sua atuação, uma vez que toda decisão judicial deve ser apreciada exclusivamente no campo de suas atribuições legais e o CNJ não tem competência constitucional para enveredar por esse campo.

Siro Darlan de Oliveira é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-fev-19/baixo-numero-condenacoes-nao-atribuido-tribunal