Gilson Dipp volta a criticar uso de HC ao negar pedido para rever pena

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Hoje, o Habeas Corpus ganhou status de remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção. A conclusão é do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar HC apresentado por um réu condenado por roubo. Dipp afirmou, no voto, que o acusado não apresentou recurso próprio, permitindo que a sentença transitasse em julgado e, posteriormente, utilizou-se do Habeas Corpus para rever a dosimetria da pena.

“Tentar proteger os limites do Habeas Corpus é fazer respeitar sua credibilidade e funcionalidade, o que parece deva ser também uma importante missão deste Tribunal. O Recurso Especial, instrumento ordinariamente previsto no ordenamento jurídico para que esta Corte Superior analise eventual ofensa à legislação federal nos fundamentos da dosimetria da pena, aqui deliberadamente desdenhado, não pode ser substituído pelo Habeas Corpus, exceção que se liga necessariamente à violência, à coação, à ilegalidade ou ao abuso — circunstâncias que obviamente não constituem a regra senão a exceção — donde seu uso reclama naturalmente as restrições da exceção”, afirmou.

Para o ministro, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Turma, embora o uso do HC tenha sido muito “alargado” pelos tribunais, há certos limites que devem ser respeitados, em homenagem à Constituição. A finalidade de tal limitação, diz Dipp, é não perder a “razão lógica e sistemática dos recursos ordinários e mesmo dos excepcionais por uma irrefletida banalização e vulgarização do Habeas Corpus”.

No caso julgado pelo STJ, o réu foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado pelo crime de roubo — com uso de arma de fogo e concurso de pessoas. Ele entrou com HC para fixar regime inicial semiaberto, com a pena-base no mínimo legal. Para a defesa, a conduta do réu “não extrapolou o dolo normal” e o tribunal fixou a pena-base acima do mínimo legal, impondo o regime prisional mais gravoso.

Para o ministro Dipp, o instrumento correto para a análise da dosimetria da pena é o Recurso Especial, que não pode ser substituído pelo Habeas Corpus. Dipp também afirmou que o aumento da pena-base foi concretamente fundamentado pela existência de circunstâncias desfavoráveis, como a reprovação da conduta e a tentativa de fuga. Segundo o ministro, isso inviabiliza o uso de Habeas Corpus, que é medida excepcional para quando há flagrante ilegalidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-06/gilson-dipp-volta-criticar-uso-hc-negar-pedido-rever-pena