Presidente do TJ-PE decide não reajustar taxas cartoriais

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6 janeiro 2012

Desindexação obrigatória

Taxas cartoriais em Pernambuco não serão reajustadas

Pela primeira vez em 14 anos, as taxas cobradas nos cartórios de Pernambuco não passarão por reajuste. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos e é válida para todos os cartórios do estado. “Agir diferentemente significaria consagrar mecanismos de correção compulsória de preços públicos, com indexação automática a índices inflacionários, em ofensa à lei federal”, argumentou o presidente.

Ao tomar tal decisão, o presidente do TJ se amparou na lei federal 10.092/2001, que defende a proibição de correções monetárias baseadas na variação dos índices inflacionários. Entre 2008 e 2011, o valor arrecadado pelos cartórios cresceu 116,7%.

O reajuste da tabela é feito a cada dia 1º de janeiro, com base no IPCA dos 12 meses anteriores. Em 2011, o aumento foi de 5,91%. Em 2012, se o tribunal não tivesse congelado as taxas, o aumento seria de 6,64%.

O desembargador José Fernandes de Lemos enviará um projeto de lei que modifica o mecanismo de correção à Assembleia Legislativa, após ser submetido ao Pleno do TJ-PE. Se aprovado, o texto segue para sanção do governador Eduardo Campos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-06/presidente-tj-pe-decide-nao-reajustar-taxas-cartoriais