Governo baiano terá de pagar pensão a vítima de bala perdida

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3 janeiro 2012

Decisão mantida

Bahia terá de pagar pensão a vítima de bala perdida

O estado da Bahia não conseguiu se livrar da obrigação de pagar pensão mensal a um homem vítima de bala perdida. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão da decisão que fixou em três salários mínimos os alimentos que irão auxiliar na sobrevivência da vítima e de sua família, e no pagamento da medicação que se fizer necessária.

A decisão de Pargendler vale, pelo menos, até que a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada em 2001, seja julgada. O ministro considerou que o desembolso da quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau não representa grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, hipóteses nas quais a suspensão estaria autorizada.

O episódio que deu origem ao processo aconteceu na rodoviária de Ilhéus (BA). O homem foi atingido por balas perdidas durante tiroteio de criminosos com a polícia. O estado da Bahia defendeu que seria proibida a concessão de liminar que importe no pagamento de valores pela fazenda pública antes do trânsito em julgado de condenação.

De acordo com o estado da Bahia, houve o arbitramento da pensão mensal, por tempo indeterminado, num processo que ainda está em fase de instrução. Além disso, haveria prova contundente de que “os disparos que atingiram a vítima foram desferidos por agentes públicos no exercício da função”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

SLS 1496

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2012

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-03/governo-baiano-pagar-pensao-vitima-bala-perdida