Lewandowski é favorável a compartilhamento de dados
Quebra indevida 28 de novembro de 2019, 15h39 O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, foi o sétimo ministro a votar, nesta quinta-feira (28/11), favoravelmente ao compartilhamento total de dados da Receita Federal com o Ministério Público para fins de ação penal. “Aqui não se cogita de compartilhamento indiscriminado ou aleatório de dados bancários e fiscais entre a Receita e o Ministério Público, mas tão somente de repasse daquela instituição de provas de sonegação fiscal para efeito de promoção de sua responsabilidade penal”, disse. Lewandowski também ressaltou que “não se está diante de prova admitida ilegalmente ou de quebra indevida de sigilo bancário e fiscal da Receita”. Segundo o ministro, o assunto trata-se do repasse para o Ministério Público de provas relativas a sonegação para o efeito de promoção de sua responsabilidade fiscal. “Não se está portanto de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida por parte da Receita. Eis que tudo se processou de acordo com a lei e em conformidade com as cautelas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal”, disse, em referência a julgamentos anteriores do STF. O Plenário do STF deu continuidade nesta quinta-feira (28/11) ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.055.941, que trata do compartilhamento de dados financeiros pelos órgãos de controle com o Ministério Público e autoridades policiais sem prévia autorização judicial. RE 1.055.941 Topo da página Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2019, 15h39Lewandowski é favorável a compartilhamento de dados da Receita com MP
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-nov-28/lewandowski-favoravel-compartilhamento-dados-receita-mp
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