CNJ cobra TJ-BA por ignorar anulação de transferência de terras

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Latifundiário incomum

CNJ cobra TJ-BA por descumprir decisão que anulou transferência de terras

12 de setembro de 2019, 21h23

Por Rafa Santos

O colegiado do Conselho Nacional de Justiça intimou o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, para cobrar o cumprimento de decisão da instância superior que anulou a transferência de 366 mil hectares de terra a um único homem.

CNJ decidiu intimar presidente do Tribunal de Justiça da Bahia por descumprir decisão
Gil Ferreira/Agência CNJ

O destinatário das terras que ficam no oeste da Bahia é o borracheiro José Valter Dias. Para efeito de comparação, o latifúndio corresponde a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador. A transferência de terras aconteceu pela Portaria 105, editada em 2015 pelo TJ-BA. O ato administrativo anulou o registro das terras de 300 agricultores que trabalhavam no local.

O presidente do TJ-BA terá o prazo de 24 horas para informar o CNJ sobre os procedimentos para anular a Portaria 105 e cumprimento da decisão que restabelece aos agricultores que ocupavam as terras.

O CNJ também determinou que a Polícia Federal investigue transações em moedas estrangeiras da holding JJF, constituída pelo borracheiro e outros dois sócios para administração das terras. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também pediu o compartilhamento de informações do caso para fins penais.

O CNJ também intimou os responsáveis pelos cartórios dos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia para que cancelem a matrícula de José Valter Dias e restabeleçam as matrículas dos agricultores sob pena de desobediência de ordem do conselho.

Por fim, a decisão determina a intimação da corregedoria do TJ-BA para que instaure procedimento disciplinar contra os donos dos cartórios das cidades.

Clique aqui para ler o acórdão.

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Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2019, 21h23

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-12/cnj-cobra-tj-ba-ignorar-anulacao-transferencia-terras