Barroso autoriza progressão de Marcos Valério para semiaberto

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Condenado no mensalão

Barroso autoriza progressão de regime de Marcos Valério para semiaberto

4 de setembro de 2019, 21h13

Por Fernanda Valente

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta quarta-feira (4/9) a progressão de regime do publicitário Marcos Valério para o semiaberto. Ele foi condenado a 37 anos de prisão no processo do mensalão petista. 

Arquivo/Agência BrasilMarcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão no processo do mensalão

O ministro acolheu petição da defesa do publicitário, que alegou que ele atingiu os requisitos para progressão de regime, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Ou seja, cumpriu um sexto da pena.

Na decisão, Barroso considerou a impossibilidade de conceder prisão domiciliar e a sua discordância quanto à transferência a um presídio federal. O ministro disse que a alternativa seria a progressão para o semiaberto em estabelecimento adequado ao regime, que é feito com os condenados que cumprem pena em Contagem (MG).

O  ministro afirmou ainda que foi bem embasada a declaração do sentenciado sobre a impossibilidade de pagar a multa, já que seus bens estão bloqueados. Assim, liberou Valério do pagamento.

“Não se afigura justo e sequer proporcional que se postergue o reconhecimento do direito à progressão para o regime semiaberto, a fim de que se aguarde eventual conclusão do procedimento investigatório criminal.”

Faltas graves
Em maio, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a progressão de regime para o semiaberto. Em parecer, a PGR apontou que o publicitário cometeu faltas graves no período em que esteve preso na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado, em Sete Lagoas. 

No entanto, Barroso considerou que o “processo disciplinar instaurado para sua apuração não impede a progressão de regime”. Além de que, o requisito objetivo para a progressão já havia sido alcançado em janeiro de 2019.

Mensalão tucano
Marcos Valério também foi condenado no mensalão tucano. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Ele e ex-sócios são acusados de participar de desvios de R$ 3,5 milhões de verbas públicas para a campanha de reeleição do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.

Clique aqui para ler a decisão.

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Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2019, 21h13

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-04/barroso-autoriza-progressao-marcos-valerio-semiaberto