CNJ autoriza protesto gratuito e parcelamento de dívidas
Títulos Protestados 31 de agosto de 2019, 16h06 Poderão ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas. É o que diz o provimento 86/19, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto. A norma foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica desta sexta-feira (30/8). Na prática, ela permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente. O texto também prevê que os cartórios de protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, através de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. Caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de um ano no momento de apresentação para o protesto. Clique aqui para ler o Provimento. Topo da página Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2019, 16h06CNJ autoriza protesto gratuito para credores e parcelamento de dívidas ao devedor
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-ago-31/cnj-autoriza-protesto-gratuito-parcelamento-dividas
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