Retrospectiva 2011: O ano foi um despertar no Direito das Licitações

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O ano de 2011 representou um despertar no Direito das Licitações, não apenas no ambiente jurídico, mas em seus reflexos visíveis no mundo real, para os agentes públicos e para os cidadãos.

Desde a edição da Lei 8.666, em 1993, não se ouvia falar tanto nos noticiários, em tão curto período de tempo, sobre mudanças nas normas de licitações e contratações públicas brasileiras e nos seus reflexos para o dia-a-dia da sociedade.

Cronologia das inovações normativas mais relevantes
O ano começou na carona da Lei 12.349 (“Buy Brazilian”), editada ao apagar das luzes de 2010, em face da importação acelerada em diversos segmentos econômicos, sendo noticiada como instrumento do poder de compra do Estado para auxiliar na solução dos problemas da balança comercial brasileira. Mas não surgiram resultados práticos em face da dependência de regulamentos ainda a serem editados.

A onda de mudanças no novo ano começou com a edição da Lei 12.379, de 6 de janeiro, dispondo sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), com seus subsistemas rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário. Tratava-se do primeiro sinal da necessidade de melhor organizar as diretrizes para questões de infraestrutura, com menções a concessão, autorização ou arrendamento às empresas públicas ou privadas.

Em seguida é editada a Medida Provisória 527, de 18 de março, criando a Secretaria Nacional de Aviação Civil, alterando legislação pertinente à Anac e à Infraero, para acelerar as almejadas concessões da infraestrutura aeroportuária à iniciativa privada, em razão da proximidade da Copa do Mundo de 2014.

Na carona sobreveio a Lei 12.396, de 21 de março, ratificando o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), ou seja, que terá interferência nas licitações e contratações públicas ligadas às Olimpíadas de 2016.

Novamente em um contexto de pressão, inclusive da mídia, é aprovada e sancionada a Lei 12.404, de 4 de maio, autorizando a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV), estabelecendo medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dispondo sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). Em resumo, portas abertas para novas licitações específicas.

Em cenário bastante pontual e diverso, em razão de tantas reclamações da Justiça Trabalhista, enfim, é aprovada a Lei 12.440, ainda em 7 de junho, acrescentando dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a ser exigida a partir do início de 2012 para habilitação em licitações públicas, isso significando que o poder de compra do Estado estará sendo utilizado para minimizar mazelas de execuções trabalhistas infrutíferas.

No ambiente ligado à infraestrutura de telecomunicações o governo edita o Decreto 7.512, de 30 de junho, aprovando o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público e mencionando a diretriz das licitações da Anatel, para 2012, de banda larga móvel de alta velocidade, com tecnologia de quarta geração. Isso significa que oportunidades de novos contratos foram abertas.

Voltando à infraestrutura para a Copa de 2014 é editado o Decreto 7.525, de 15 de julho, que altera para Recopa a sigla do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol e cujas outras mudanças afetam a composição de custos das empresas, inclusive, que já estivessem executando contratos decorrentes de licitações, porque os custos dos projetos e obras certamente não seriam mais os mesmos.

Em outra frente, diante de reclamações dos empresários com a logística no Brasil foi publicado pela ANTT o novo marco do transporte ferroviário de cargas, por meio das Resoluções 3.694, 3.695 e 3.695, de 20 de julho, com foco no aumento de competitividade, algo a demandar investimentos da ordem de R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos, o que significa que dentro desse contexto relevantes licitações serão realizadas.

Para tirar do papel o assunto quase esquecido das preferências nacionais nas licitações públicas o governo edita o Decreto 7.546, de 02 de agosto, regulamentando o disposto nos parágrafos 5º a 12 do artigo 3º da Lei 8.666 e instituindo a Comissão Interministerial de Compras Públicas, encarregada de sugerir à Presidência da República, inclusive, percentuais diferenciados em razão de cada segmento empresarial nas licitações. Não obstante, as matérias ainda ficaram a depender de regulamentações complementares.

Novamente no contexto da infraestrutura para Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, eis que, depois de acirrados debates no Congresso Nacional, é aprovada e sancionada a Lei 12.462, de 5 de agosto, instituindo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), alterando a legislação da Anac e da Infraero e criando Secretaria de Aviação Civil (SAC).

Nesse momento tem-se o maior noticiário já visto recentemente sobre licitações do Brasil, até porque as novas normas mudam muitas coisas não apenas para aeroportos, mas para diversas contratações de bens, serviços e obras, evidenciando-se um novo regime paralelo de licitações, inédito no país, pelas particularidades, por exemplo, da contratação integrada (não a conhecida turn key, mas a design building), além de sigilo de orçamento estimado nas licitações e outras inovações, como o critério de julgamento pelo maior retorno econômico e outros que afetam, por exemplo, os pregões para compra de equipamentos.

Em seguida, em face de reclamos em prol da nacionalização e da geração de tecnologia e emprego no país, é editada a Medida Provisória 544, de 29 de setembro, estabelecendo normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispondo sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa. Na prática, essa foi a norma mais relevante para as empresas que participam de licitações nesse setor, porque os reflexos nas licitações ficarão severamente visíveis.

Cronologicamente, vem então a regulamentação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) veio com o Decreto 7.581, de 11 de outubro, e poucos dias depois a Infraero publicou os seus primeiros editais com as novas regras, mas a grande maioria da Administração Pública, até o final do ano ainda continuava relativamente inerte quanto à matéria.

Mais adiante, em 7 de novembro é editado o Decreto 7.601, o primeiro de vários a estabelecer, concretamente, margem de preferência para produtos nacionais nas licitações em face das mudanças na Lei 8.666/93. No caso, o mercado atingido pelo decreto se reflete nas licitações para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos.

Novamente sob a pressão de ter de agir contra o tempo o governo edita o Decreto 7.624, de 22 de novembro, dispondo sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária, por meio de concessão, o que enfim resultou no edital para a primeira leva de concessões, conforme publicações no mês de dezembro.

Verifica-se, portanto, que o ano foi marcado por inovações legislativas aceleradas e que decorreram de pressões de diversos setores da sociedade, com seus reclamos específicos, sendo trazidas à tona inovações que certamente tornaram o ano de 2011 marcante para quem trabalha no ambiente do Direito das Licitações e isso gradualmente será também percebido, concretamente, pela sociedade com a efetivação das diretrizes estabelecidas nessas novas normas.

Ano de inúmeras denúncias e de bilhões adicionais em licitações
Ao mesmo tempo em que, quase semanalmente, o ano foi repleto de denúncias de porte relevante em termos de crimes e atos de improbidades relacionados às licitações públicas, o ponto positivo é que há um senso de que os ilícitos se tornaram, pelo menos, mais visíveis, o que também tem sido compreendido pelos investidores licitantes estrangeiros, que não deixaram de tomar parte em grandes projetos e licitações aqui no Brasil, especialmente, no ambiente de infraestrutura.

E se anualmente o Brasil já licitava e contratava o equivalente a 160 bilhões de dólares, considerados todos os entes federais, estaduais e municipais, diante de tantas inovações normativas e diretrizes estabelecidas nesse ano, ficou para 2012 um legado de oportunidades que deve ultrapassar em muito essa marca histórica, inclusive, com variedade de seguimentos empresariais, conforme se depreende do contexto de todas essas normas.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-22/retrospectiva-2011-ano-foi-despertar-direito-licitacoes