Fux suspende bloqueio de R$ 81,3 milhões das contas de Minas Gerais

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Para evitar a suspensão dos serviços públicos oferecidos à população, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando o desbloqueio de R$ 81,3 milhões das contas do estado de Minas Gerais, que atravessa crise financeira.

A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3270, também determina que eventuais valores bloqueados, relativos à contragarantia de empréstimos contratados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Agência Francesa de Desenvolvimento, sejam devolvidos em até 24 horas.

O governo estadual diz que não conseguiu saldar a dívida dentro do prazo por causa da situação de penúria fiscal do estado e da calamidade pública decorrente do rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho. O ministro Luiz Fux concordou com os argumentos, ressaltando que eles justificavam a concessão da tutela de urgência.

Na ACO, o Estado de Minas informa que, como não quitou as parcelas vencidas em 14 e 15 de maio, a União emitiu notificação de bloqueio da contragarantia. O estado alega que a União executou a contragarantia no dia 21 de maio, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias, nem oferecer espaço para o contraditório. Aponta, também, ofensa ao pacto federativo, pois o bloqueio de recursos impede a prestação de serviços essenciais.

Fux salientou que, em casos similares, o STF tem concedido tutelas provisórias para suspender a execução de contragarantias pela União nos contratos mencionados pelo Estado de Minas Gerais na ação, a fim de evitar prejuízo à continuidade dos serviços públicos para a população.

Ele explicou que o sistema federativo brasileiro é de cunho cooperativo, exigindo a busca de soluções consensuais que visem o bem-estar da sociedade, “não sendo legítima uma disputa autofágica entre diferentes esferas públicas em detrimento do cidadão”.

O ministro destacou que a LC 159/2017 prevê o princípio da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública com o objetivo de que os poderes públicos atuem de forma planejada, coordenada e transparente.

Na decisão, o ministro determinou que a União se abstenha de inscrever o estado em cadastros de inadimplência federais em razão do contrato em questão. O relator designou para o dia 28 de maio, às 12h, no STF, uma audiência de conciliação com a partes envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-24/fux-suspende-bloqueio-813-milhoes-contas-minas-gerais