STM interrompe julgamento de HC de militares que mataram músico

Uncategorized

O julgamento do pedido de Habeas Corpus de nove militares do Exército – que estão presos por terem atirado 80 vezes contra um carro no Rio de Janeiro, matando duas pessoas – foi interrompido pelo Superior Tribunal Militar nesta quarta-feira (8/5) após pedido de vista do ministro José Barroso Filho. Quatro ministros já votaram – três pela concessão do HC e uma pela manutenção das prisões preventivas.

Em 8 de abril, militares do Exército atiraram 80 vezes contra o veículo em que estavam o músico Evaldo Rosa e sua família, em Guadalupe, zona norte do Rio. Os militares alegaram que confundiram o veículo com um automóvel em que estariam criminosos. Rosa e o catador de recicláveis Luciano Macedo – que tentou ajudar os baleados – morreram devido a ferimentos causados pelos disparos.

O relator do caso, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, negou liminar para soltar os militares, mas, no mérito, votou por conceder a ordem do HC. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o magistrado entendeu que o fato de os acusados responderem ao processo em liberdade não coloca em risco a hierarquia e a disciplina militares.

Já o ministro Francisco Joseli Parente Camelo destacou que não se pode antecipar a pena dos acusados. “É fundamental recorrer ao equilíbrio para que o processo possa desaguar na punição adequada. Ao contrário estaríamos antecipando a pena em execução provisória. Estaríamos ferindo de morte a presunção de inocência”.

Nessa mesma linha, o ministro Artur Vidigal de Oliveira afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva dos militares não explicou por que eles, em liberdade, ameaçariam a ordem pública.

Voto divergente
Abrindo a divergência, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha avaliou que a concessão de liberdade aos militares colocaria em risco a ordem pública e a instrução processual.

“Nenhuma das vítimas foram ouvidas, o que levou as autoridades judiciárias a capitular os fatos como mera infração do Código Penal Militar. Só após a repercussão midiática dos fatos, do pronunciamento de pessoas que presenciaram a ação, e filmaram parte dela, é que foram ouvidas pelo próprio MP as vítimas sobreviventes, sendo alterada substancialmente a versão inicial dos militares, que se revelou inverídica, comprometendo a credibilidade do próprio comando militar que apresentou à sociedade em um primeiro momento, para desmenti-la depois”, disse a ministra, segundo o Estadão.

Maria Elizabeth também destacou que as versões apresentadas pelos militares são “um esquema engendrado para escamotear a verdade”. “O excesso e ausência dos meios moderados é evidente. A vítima confundida com um criminoso sem camisa estaria de costas. Como podem ter aberto fogo sem verificar que ela estava armada ou que apresentaria outros riscos?”.

Acusação e defesa
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral de Justiça Militar, Roberto Coutinho, afirmou que prisão preventiva dos militares foi influenciada pela repercussão do caso na imprensa. “Toda a evidência verifica-se uma decisão judicial, no mínimo, de fundamentação insuficiente.”

“Não pode a histórica Justiça Militar ceder ao repentino clamor da opinião pública e ao seu efeito midiático. Qual foi o fato delituoso? Quem atirou em decisão aos passageiros do veículo? Alguém não atirou, embora pudesse? Algum militar deu somente tiro de advertência? Haveria constrangimento ilegal a quem não atirou ou deu tiro de advertência?”, questionou, dizendo que a prisão preventiva, nesse cenário, configura antecipação da pena.

Responsável pela defesa dos militares, o advogado Paulo Henrique Pinto de Mello também sustentou que não há fundamento para as prisões preventivas.   

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-08/stm-suspende-julgamento-hc-militares-mataram-musico