Lei que endurece política de combate às drogas avança no Senado

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O projeto de lei que permite a internação involuntária de usuários de drogas foi aprovado em mais uma etapa em sua jornada no Senado. As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram em conjunto, nesta quarta-feira (8/5), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que promove mudanças na política sobre drogas.

A proposta altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que coordena medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção de usuários e à repressão ao tráfico.

O texto regula temas controversos como internação compulsória de dependentes, comunidades terapêuticas e a caracterização do porte de droga em menor quantidade.

Entre outros pontos, o texto possibilita a internação involuntária de usuários de droga e  aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de 5 para 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O texto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Partcipação Legislativa (CDH).

Ao longo dos seis anos de tramitação no Senado, o PLC 37/2013 chegou a ser aprovado, com alterações, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O relator na CAE e na CAS, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), decidiu resgatar o texto aprovado pelos deputados federais. Ele defendeu a proposta da forma como veio da Câmara dos Deputados, para evitar que emendas e o substitutivo já aprovado na CCJ levem o projeto a retornar à análise dos deputados.

Criminalização do porte 
Apresentado pelo ex-deputado e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra, que esteve presente à votação, o PLC 37/2013 agrava as penas do acusado que atue no comando individual ou coletivo de organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de 5 para 8 anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos.

O texto define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.

Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários, a proposta cria um atenuante na lei. O projeto prevê a redução da pena quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa, ou se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta. Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços. A norma, contudo, continua sem estabelecer critérios objetivos. Segundo o relator, caberá ao juiz avaliar caso ao caso.

Internação compulsória
O projeto modifica a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e outras 12 leis. O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

A internação poderá ser voluntária (com consentimento do dependente de drogas) ou não. A involuntária, também chamada de compulsória, dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta destes, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad e será formalizada por decisão médica.

Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. O dependente químico poderá ficar internado involuntariamente por até 90 dias para desintoxicação. O familiar ou representante legal pode pedir ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido. Com informações da Agência Senado. 

PLC 37/2013

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-08/lei-endurece-politica-combate-drogas-avanca-senado