Terceira Seção do STJ vai julgar apenas processos criminais

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18 dezembro 2011

Mudança de competência

3ª Seção do STJ vai julgar apenas processos penais

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, hoje responsável por matérias penais e previdenciárias, vai passar a cuidar só dos processos criminais. A mudança, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2012, foi aprovada pelo Pleno do STJ e será promovida por meio de alteração no Regimento Interno, com a Proposta de Emenda Regimental 3/11. Hoje, há certa de 12,5 mil ações previdenciárias em trâmite no STJ.

Com isso, a 1ª Seção, que hoje trata apenas de matérias relacionadas ao Direito Público, também cuidará do Direito Previdenciário. Não haverá redistribuição dos feitos por causa dessa transferência. A mudança afeta apenas os casos novos – os processos que já estão em tramitação continuam sob os cuidados dos ministros da 3ª Seção.

“A emenda regimental visa desonerar a 3ª Seção, de modo que ela realmente possa se especializar em matéria penal. Esse ainda não é o passo definitivo, mas outros se darão nesse sentido”, afirmou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. A proposta foi encaminhada à presidência do STJ pela ministra Nancy Andrighi, presidente da Comissão de Regimento Interno. A autora da proposta original é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

De acordo com o novo texto do Regimento Interno do STJ, a 1ª Seção ficará responsável por todos os processos relativos a benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, conforme disposto no artigo 9º, parágrafo 1º. À 3ª Seção, fica a responsabilidade de julgar tudo o que for de matéria penal, exceto o que for de competência originária da Corte Especial e os Habeas Corpus de competência das turmas da 1ª e 2ª seções.

Em abril do ano passado, o Pleno já havia modificado a competência das Seções que compõem o Tribunal. Naquela ocasião, os ministros decidiram que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e a locação predial urbana ficariam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seção, respectivamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2011

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-18/terceira-secao-stj-julgar-apenas-processos-criminais