TJ-SP publica quatro novos enunciados sobre direito empresarial

Uncategorized

Uniformização dos julgados

TJ-SP publica quatro novos enunciados sobre direito empresarial

16 de abril de 2019, 15h55

Por Tadeu Rover

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou quatro novos enunciados sobre Direito Empresarial. Três sobre recuperação judicial e um relativo à contratos de franquia.

Aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, os enunciados foram publicados no Diário de Justiça desta segunda-feira (14/4). e passam a representar a jurisprudência pacificada das câmaras reservadas.

Um dos enunciados trata sobre fixa o prazo para retomada de bens em alienação fiduciária:

Escoado o prazo de suspensão de que trata o § 4º, do artigo 6º da Lei 11.101/05 (stay period), as medidas de expropriação pelo credor titular de propriedade fiduciária de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor, poderão ser retomadas, ainda que os bens a serem executados sejam essenciais à atividade empresarial.

Para o advogado Luiz Gustavo Bacelar, apesar de trazer segurança aos credores, o enunciado pode prejudicar a recuperação da empresa. “Melhor seria garantir a retomada do bem essencial no momento da concessão da recuperação judicial, hipótese em que o stay period cessaria”.

Outro enunciado destacado pelo advogado trata sujeição de crédito com garantia prestada por terceiro ao regime recuperacional:

Inaplicável o disposto no artigo 49, § 3º, da Lei 11.101/05, ao crédito com garantia prestada por terceiro, que se submete ao regime recuperacional, sem prejuízo do exercício, pelo credor, de seu direito contra o terceiro garantidor.

Bacelar avalia positivamente este enunciado, pois elucida de uma vez uma questão relativa à inclusão ou não na recuperação judicial de crédito com garantia prestada por terceiros. “A orientação a partir deste enunciado é que o crédito com garantia prestada por terceiros se sujeitará à recuperação judicial e deverá ser classificado na relação de credores como quirografário”, explica.

Vejas os quatro enunciados:

Clique aqui para ler as justificativas.

Topo da página

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2019, 15h55

0 comentários

Ver todos comentáriosComentar

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-abr-16/tj-sp-publica-quatro-novos-enunciados-direito-empresarial