STJ rejeita recurso por falta de apresentação da GRU

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Pagamento das custas

STJ rejeita recurso por falta de apresentação da GRU

22 de março de 2019, 20h02

Por Gabriela Coelho

Por falta de apresentação da Guia de Recolhimento da União, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que deixou de conhecer recurso especial da distribuidora de energia paulistana Eletropaulo, prevalecendo o entendimento de que a juntada do comprovante de pagamento das custas não seria suficiente para comprovar o seu efetivo recolhimento.

Desde 2016, o STJ apresenta decisões sobre o entendimento consolidado da corte de que os recursos interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.

O recurso especial  foi interposto na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ”, afirma o relator, ministro Mauro Campbell.

No caso, a empresa tenta demonstrar que o STJ possui precedente divergente no sentido de que a juntada do respectivo comprovante de pagamento, emitido pela instituição financeira conveniada, pode se mostrar suficiente, afastando a deserção, quando presentes dados tais como a data do pagamento, o número de referência da Guia, o valor pago e o código de barras.

No mérito da ação, a Eletropaulo e a Fazenda Nacional disputam o aproveitamento de saldo da base negativa da CSLL após a cisão da empresa quando ela foi privatizada, em 1997. A empresa havia indicado base negativa de R$ 1,5 bilhão; a Fazenda alega, no que foi atendida pelo TRF-3, aproveitamento de R$ 100 milhões. No STJ, a Eletropaulo questiona a alteração.

EAREsp 893235
REsp 1768413

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Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2019, 20h02

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-22/stj-rejeita-recurso-falta-apresentacao-gru