Confederação pede no STF a regulamentação da licença-paternidade

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O Supremo Tribunal Federal foi chamado a se pronunciar sobre a licença-paternidade. Na sexta-feira (16/12), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) apresentou Mandado de Injunção para suprir omissão legislativa do Congresso Nacional quanto ao direito trabalhista, disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

A entidade alega que, embora existam vários projetos de lei em tramitação tratando da licença-paternidade, os parlamentares nunca a regulamentaram nos 23 anos de vigência da Constituição Federal de 1988. A CNTS aponta que o constituinte originário de 1988 estabeleceu no parágrafo 1º, artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o prazo provisório de cinco dias para a licença, até que seja editada lei para disciplinar a matéria.

De acordo com a Confederação, em 1967 , o Decreto-Lei 229 incluiu dispositivo no texto do Decreto Lei 5.452/43 (que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho) para criar o direito a licença-paternidade, que concedia ao trabalhador o abono de um dia, uma falta justificada, por motivo de nascimento de um filho, desde que a falta ocorresse dentro do prazo da primeira semana do parto.

Com a Constituição de 88, a licença-paternidade tornou-se um direito social, mas ficou subordinada à regulamentação por lei subordinada. Mas a ADCT, no artigo 10º, parágrafo 1º, só estipulou cinco dias de licença, até que o Congresso editasse lei que tratasse do tema.

No Supremo, a CNTS quer que seja declarada a omissão legislativa quando à regulamentação desse direito constitucional. A entidade também pede que a Corte supra essa lacuna e declare a equivalência dos direitos entre pai e mãe no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RPGS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Entre os direitos pleiteados, ressalta a possibilidade de ampliação de 50% do período atualmente previsto na licença-parternidade, tal como já conferido às mulheres, nos termos da Lei 11.770/2008 (que possibilitou a ampliação da licença-maternidade para 180 dias), passando os pais a terem direito a oito dias de licença-paternidade. A entidade também pede que os pais que adotarem filhos possam ter os mesmos direitos previstos na legislação para as mães adotivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 4.408

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-18/supremo-convocado-regulamentar-direito-licenca-paternidade