Nefi Cordeiro manda soltar, de novo, funcionários da Vale

Uncategorized

Prisão sem motivo

Nefi Cordeiro manda soltar, de novo, funcionários da Vale

14 de março de 2019, 20h44

Por Gabriela Coelho

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar, novamente, os oito funcionários Vale que tiveram prisão preventiva decretada na quarta-feira (13/3) como parte das investigações do rompimento da barragem de Brumadinho. Ele já havia mandado soltar os executivos por falta de motivos para a prisão. A nova ordem repete o mesmo erro da primeira, segundo o ministro.

Para o ministro, a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. 

A decisão do ministro, desta quinta-feira (14/3), revoga decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na decisão, o ministro afirma que a decisão do TJ-MG não apontou nenhuma justificativa de mudança da compreensão anterior adotada pelo STJ. “A prisão temporária exige requisitos expressos de cautelaridade, com a indicação da necessidade da prisão para as investigações criminais”, disse o ministro.

Para o ministro, a decisão do TJ-MG se encaixa da premissa de prender genericamente para investigar. “Nada se aponta que os funcionários da Vale possam prejudicar as investigações estando soltos”, explica.

Em sua decisão, o ministro entende que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. No entanto, a ordem de prisão se resume a destacar a “complexidade da apuração”.

“Além disso, os acusados já depuseram, não houve fuga nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas, o que demonstraria a desnecessidade da prisão”, avalia.

O ministro entende ainda que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. “O modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente e em crescente concreção legal no país, se realiza não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo.”

HC 498.283
Clique aqui para ler a decisão

Topo da página

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2019, 20h44

0 comentários

Ver todos comentáriosComentar

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-14/nefi-cordeiro-manda-soltar-funcionarios-vale