Ministra afasta restrição que impedia ES de ter acesso a créditos

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar que a União retire a inscrição do Estado do Espírito Santo de seus cadastros de inadimplentes (Cauc/Siafi). A decisão foi proferida em tutela de urgência em ação cível originária, na qual o estado alega que a restrição poderia inviabilizar a liberação de R$ 3,6 bilhões para investimentos em obras públicas.

A ministra Rosa Weber liberou o Espírito Santo da lista de inadimplentes com base em possíveis prejuízos a continuidade de políticas públicas.
Carlos Moura / SCO / STF

A inscrição nos cadastros de inadimplentes aconteceu pela aprovação parcial da prestação de contas de um convênio entre a Secretaria de Esportes e Lazer capixaba e o Ministério do Esporte para o desenvolvimento de categorias de alto rendimento. As pendências se referem a valores de repasses federais e da contrapartida por parte do estado.

No STF, o governo do ES alega que a inscrição nos cadastros se deu antes do prazo de 120 dias solicitado pelo estado para detalhamento de informações e sem a instauração de tomada de contas especial. Aponta que há oito operações de crédito com o BNDES, o BID e a Caixa Econômica Federal em negociações avançadas, que podem ser afetadas com a paralisação na liberação de R$ 3,6 bilhões em investimentos em obras públicas, sem contar com a necessidade de manutenção de outros contratos em áreas como mobilidade urbana e macrodrenagem.

Ao julgar a demanda, a ministra Rosa Weber afirmou que, em casos análogos, o STF tem deferido tutela de urgência para o específico fim de evitar ou remover a inscrição de ente da federação em cadastros de inadimplentes, considerados os prejuízos para o exercício das suas funções primárias, sobretudo no âmbito da continuidade da execução das políticas públicas, o que, segundo ela, se verifica no caso.

A relatora explicou que, embora a inscrição nos cadastros de inadimplentes impeça somente as chamadas transferências voluntárias, mantidas as demais transferências de recursos da União para a unidade da federação, é inegável a possibilidade de prejuízo para o estado.

“De um lado, não é desprezível o valor das transferências voluntárias decorrentes dos convênios firmados entre os entes federados, e, de outro lado, a anotação de inadimplência impede a prestação de garantias em operações de crédito pretendidas pelo estado-membro, exatamente a hipótese em questão”, apontou Rosa.

Quanto à ausência da tomada de contas especial pela União, a ministra lembrou que ainda não se encontra definido no STF se esse é um requisito para inscrição em cadastros de inadimplentes. A matéria é tratada em recurso extraordinário (RE 1.067.086), processo de sua relatoria e paradigma do tema 327 na sistemática da repercussão geral, que aguarda inclusão em pauta de julgamento do Plenário. Por isso, para a relatora, é relevante o argumento que defende a irregularidade da inscrição antes de julgada a tomada de contas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ACO 3226

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mar-08/ministra-afasta-restricao-impedia-es-acesso-creditos