Receita divulga procedimentos previdenciários de empregador rural

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A Receita Federal divulgou, na última semana, novos procedimentos para produtores rurais que optarem pela contribuição previdenciária sobre folha de salários e para adquirentes de produtos rurais e do produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre folha.

A publicação é uma retificação da IN RFB n° 1.867/2019, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de contribuições sociais com destino à previdência social e outros fundos administrados pela Receita.

Dentre as correções, estão as referentes às obrigações do contribuinte individual, empregador rural pessoa física, que optar por contribuir sobre a folha de pagamento. Nesse caso, haverá redução do percentual da contribuição para o Senar de 2,5% para 0,2% sobre a comercialização da produção rural.

A partir de janeiro de 2019, o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários deve observar as orientações para o correto preenchimento de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Essa possibilidade de opção por contribuir sobre a folha é uma nova regra instituída pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

No caso de aquisição de produção de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha, o adquirente deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa.  

Extrafiscalidade Importante
Para o tributarista Breno De Paula, a postura da Receita Federal é correta. “A receita aplicou a extrafiscalidade tributária para o Agronegócio destacando as obrigações do contribuinte individual, empregador rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de pagamento, com redução do percentual da contribuição para o Senar”, diz.

A contribuição destinada ao Senar incide sobre a comercialização da produção rural. Na prática, segundo De Paula, o empregador rural que optar contribuir sobre a folha de pagamento terá uma redução para o Senar de 2,5% para 0,2%.

“Para recolhimento da contribuição ao Senar, o produtor rural pessoa física deve utilizar GPS avulsa. Na comercialização com pessoa jurídica, deve apresentar a Declaração de Opção para que seja efetuada a retenção em nota fiscal apenas da contribuição devida ao Senar”, explica.

Clique aqui para ler a retificação.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-18/receita-divulga-procedimentos-previdenciarios-empregador-rural