Descriminalizar o uso de drogas e aumentar penas para tráfico

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A Comissão de Juristas para Reforma e Atualização da Lei de Drogas apresentou esta semana ao presidente da Câmara dos Deputados o seu relatório final, propondo significativas alterações na lei vigente.

Em primeiro lugar, é preciso perceber que a existência e a eficácia de leis não resolvem todos os problemas de natureza política, econômica ou social de nenhum país. Leis melhores ajudam as sociedades a encontrar seus melhores caminhos, mas não modificam a direção imposta quando outros fatores operam em sentido contrário.

Da mesma maneira, como não se resolve a pobreza por decreto, também não se consegue que as pessoas deixem de usar drogas a partir de uma proibição legal. A guerra contra as drogas vem matando mais pessoas que conflitos políticos armados ao redor do mundo e é preciso contabilizar isso. Existem mais mulheres e homens presos no país por usar ou vender drogas do que por matar pessoas. Segundo levantamentos confiáveis, 26% das prisões no Brasil decorrem do tráfico de drogas ilícitas, enquanto apenas 17% delas são em razão de homicídios e latrocínios.

O encarceramento em massa é um movimento que necessita ser observado e sua análise aponta para mais perdas do que ganhos. Temos a terceira população carcerária do mundo e mais de um quarto dos detentos estão presos por vinculações a drogas. Boa parte dos encarcerados são usuários acusados e condenados por tráfico. É preciso modificar a estratégia brasileira de enfrentamento da questão – movimento já realizado por diversos países –, o que pode começar com a compreensão de que o grande vilão não é o adulto que livre e conscientemente usa maconha ou cocaína e leva uma vida normal. Nem mesmo aquele que comercializa a droga em pequenas quantidades é o grande inimigo da sociedade. O verdadeiro inimigo, nessa seara, é o que mata pela droga, vicia jovens, rouba em razão da droga e a comercializa, obtendo lucros com a tristeza e o sofrimento alheios.

Um dos grandes objetivos do anteprojeto é tornar claro que o usuário não é um criminoso, mas um cidadão capaz que opta por usar drogas de maneira não problemática. O usuário também pode ser alguém que possui um problema de saúde por usá-la de forma problemática ou por ter se tornado dependente.

Em ambos os casos, não é um criminoso.

É fundamental a diferenciação entre usuário e traficante, e uma das estratégias para fazê-lo é descriminalizar o uso em pequenas doses, estabelecendo um critério objetivo.

A opção do anteprojeto foi pela descriminalização do uso de até dez doses de quaisquer drogas, considerando a dose como a quantidade suficiente para um momento de consumo. Acresceu-se, também, atribuição a União para fazer publicar lista especificando a quantidade correspondente a cada dose de qualquer droga. O modelo avança no sentido de converter em lei a tendência de decisão do STF, estabilizando-a . A proposta também prevê norma de transição que estabelece, por exemplo, em um grama a dose de cannabis.

Longe de ser uma opção isolada no mundo ocidental, a descriminalização do uso vem sendo um movimento crescente, tornando a ausência de punição penal ou de tipicidade para o uso de drogas em pequenas quantidades uma realidade, com ótimos resultados. Em diversas legislações, a distinção entre usuário e traficante se dá em razão da quantidade encontrada.

O usuário de drogas, mesmo quando seu uso é problemático, não é visto modernamente como criminoso, mas como um cidadão livre que se utiliza dela de forma controlada ou um dependente em drogas que necessita de cuidados. O uso tende a não ser mais uma questão de polícia ou de cadeia, mas de saúde pública, quando não se tratar de uso controlado.

Isso não resulta nem em liberação de consumo e nem em estímulo, mas em readequação da mira da atuação estatal que deve se concentrar em outro objetivo, que não o de encarcerar usuários.

Demais disso, o anteprojeto também modifica a percepção acerca de qual é o crime mais grave. Na proposta apresentada, o tráfico internacional e o financiamento para o tráfico tiveram suas penas de reclusão elevadas, fiel à perspectiva segundo a qual o que deve estar no foco de punição do Estado não é o uso de drogas per si, mas os atos de violência que cercam o tráfico. Ambos os delitos passariam a ser punidos com reclusão de oito a 20 anos.

Não é incoerente manter a ilicitude do comércio, aumentar as penas atribuídas ao crime de tráfico internacional de drogas ilícitas e financiamento ou custeio do tráfico, mesmo descriminalizando o uso.

A coerência interna do projeto – neste ponto – é tão somente não reconhecer como crime o ato de portar drogas e usá-las nas condições de privacidade individual. Adquirir ganhos econômicos com o tráfico e utilizar-se disso como um meio de vida parece ser, neste momento histórico, ainda um ilícito.

A liberação do comércio mediante regulação do Estado, tal e qual definido em outros países, poderia representar um ganho tributário e faria migrar o crime organizado para outro setor, já que não faria sentido que operasse no espaço de licitude.

Porém, não parece crível que o Estado brasileiro seja capaz de suportar uma agência reguladora de drogas, tal e qual se permite pensar em países do leste europeu ou no Uruguai.

O modelo de descriminalização do uso, em compatibilidade com a primeira parte da lei, faz todo sentido. É fundamental investir na estrutura e nas condições necessárias à efetivação das medidas de redução de danos e de educação para o não uso de drogas e atenção básica para o dependente em drogas. Este é o caminho mais moderno e de maior eficácia para que menos pessoas morram em razão do mau uso, do crime organizado e da guerra contra as drogas.

Para entender melhor quais os resultados da opção levada a efeito pela comissão, talvez fosse o caso, inclusive, de se observar o que vem ocorrendo na Alemanha, em Portugal, no Canadá e até mesmo na Califórnia, nos Estados Unidos. Isso ajuda a perceber que este caminho, antes de ser equivocado, é o único que nos libertará da verdadeira dependência: a dependência da guerra contra as drogas que mata mais pessoas do que as salva de vícios mal administrados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-10/crimes-castigo-descriminalizar-uso-drogas-aumentar-penas-trafico