Nassif e iG são condenados a indenizar Diogo Mainardi em R$ 30 mil

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O jornalista Luis Nassif e o iG, provedor de conteúdo, foram condenados a pagar R$ 30 mil por danos morais ao colunista da revista Veja Diogo Mainardi. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é desta terça-feira (13/12) e dela cabe recurso.

A ação se deu depois de críticas publicadas no Blog do Nassif contra Mainardi e os seus textos. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que houve ofensa pessoal.

Nassif recorreu da sentença, na qual havia sido condenado, alegando que não fez críticas ou ofensas pessoais a Mainardi. Segundo a sua defesa, houve “crítica objetiva e de cunho técnico” dirigidas aos textos publicados, e não ao colunista. Os advogados também apontaram a inexistência de abalo moral.

Para a 10ª Câmara, Nassif, ao criticar Mainardi, “levantou suspeita a respeito da integridade moral do autor, sua isenção como jornalista e ainda avançou para críticas à sua postura em relação à sua vida pessoal”.

O iG, provedor de conteúdo no qual o Blog do Nassif se hospeda, também foi condenado por ter contratado a empresa de Nassif (Dinheiro Vivo Consultoria), por R$ 30 mil, pelo conteúdo de quatro blogs. Segundo a decisão, o portal deve também ser condenado porque funciona “como veículo de divulgação das matérias redigidas pelo jornalista Luis Nassif e não como mero hospedeiro”.

Para a desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, relatora do caso, ao chamar Mainardi de “colunista sela — nome que se dá ao colunista pouco informado que se deixa ‘cavalgar’ pela fonte, tornando-o mero passador de recados”, Nassif teve “claro desejo” de desmerecer a pessoa do jornalista.

A defesa de Mainardi, feita pelo escritório Lourival J. Santos, reclamou de Nassif dizer que o colunista usava “situações pessoais, como as dificuldades físicas de seu filho, para ganhar simpatia dos leitores para fins escusos”.

As afirmações feitas no blog, de acordo com a relatora do caso, “colocam sob suspeita não só a qualificação profissional de Mainardi, mas também seu caráter, a gerar inequívocos reflexos em sua vida pessoal”.

Na decisão, a desembargadora afirma que “o abalo moral configurado na espécie não tem como ser mensurado, na medida em que não se conhece o grau de influência das notícias divulgadas pelo requerido em relação à opinião dos leitores, sendo, contudo, inequívoca sua ocorrência”.

A defesa de Mainardi pediu também que Nassif fosse obrigado a publicar a sentença em seu blog, como determinava a Lei de Imprensa. O pedido, porém, foi negado. No entendimento da Câmara, “a obrigação não pode mais ser imposta diante do reconhecimento da não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal”.

Processo 0172157-92.2008.8.26.0100

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-15/nassif-ig-sao-condenados-indenizar-diogo-mainardi-30-mil