TSE deve analisar ação sobre data-limite de repasse aos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral tem a intenção de levar a Plenário antes do recesso forense uma ação que questiona a data de corte do acesso ao fundo partidário pelos partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho. A ação foi protocolada pela Rede e está sob a relatoria do ministro Tarcísio Vieira.

Em um primeiro momento, a petição foi distribuída à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que entendeu que a ação “tinha contornos de consulta e, nesses casos, o presidente não tem competência originária”.

Posicionamento
No dia 7 de dezembro, o ministro Tarcísio deu três dias para que o Ministério Público Federal se manifeste, e deve levar o caso para o colegiado analisar por ser um tema de interesse geral. 

Em um parecer, a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira (CEOFI) do Tribunal afirma que a partir de 1º de fevereiro de 2019 deverá ser finalizado o repasse de recursos do Fundo Partidário aos partidos políticos que não alcançaram a cláusula de desempenho estabelecida pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

A coordenadoria também estabelece que na legislatura de 2019, somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aqueles partidos que obtiverem, nas Eleições 2018, os resultados apontados no parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017.

“São obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou que tiverem elegido pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”, afirma o parecer.

Dúvidas
A ação foi protocolada porque a Rede, partido recém-criado, não conseguiu ultrapassar a cláusula de desempenho, imposta aos partidos com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 97/2017.

“Ainda existem dúvidas quanto à data de corte do acesso aos recursos do fundo partidário e por essa razão buscamos o um posicionamento da Corte para permitir um planejamento financeiro por parte da agremiação partidária”, afirma a advogada que representa a sigla, Carla Rodrigues

Série
Desde sexta-feira (7/12) a Conjur tem mostrado que o assunto tomou conta dos tribunais após uma decisão da ministra Cármen Lúcia. No TSE, a aplicação da cláusula de desempenho foi objeto de consulta. 

Clique aqui para ler o parecer. 
0601892-56.2018.6.00.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-10/tse-analisar-acao-data-limite-repasse-aos-partidos