TJ envia ao 1º grau ação contra prefeito por crime antes do mandato

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Sem prerrogativa

TJ-SP envia ao 1º grau ação contra prefeito por crime cometido antes do mandato

Por Fernanda Valente

Nos casos em que não houver indícios de que o crime foi cometido durante o exercício do cargo e que tinha relação com a função, a prerrogativa de foro não deve ser aplicada. 

Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, no último dia 27, que um processo contra o prefeito de Embu das Artes seja remetido à primeira instância.

Claudinei Alves do Santos, conhecido como Ney Santos, foi denunciado por disparar tiros com arma de fogo em via pública, em dezembro de 2015, crime previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003.

Os magistrados acolheram a argumentação da defesa do prefeito de que o crime aconteceu fora das funções de prefeito “e sem qualquer vínculo com o cargo”. Isso porque Ney Santos só foi eleito em 2016.

No acórdão, o relator do processo, desembargador Leme Garcia, citou precedentes de tribunais superiores. Em um deles, do Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a remessa dos autos à primeira instância para a apuração de crime praticado por um governador antes de assumir o cargo.

Além disso, o magistrado apontou ainda a relevância da matéria com base em uma proposta de súmula vinculante, de autoria do ministro Dias Toffoli, que prevê que a competência por prerrogativa de foro nos três Poderes compreenda “somente os crimes praticados durante o exercício e em razão do cargo ou da função pública”.

Atuaram na defesa de Ney Santos os advogados Humberto Barrionuevo Fabretti, Francisco Tolentino Neto, Bruno Barrionuevo Fabretti e Virgínia Gomes de Barros e Silva.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0044341-24.2017.8.26.0000

Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2018, 14h54

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-dez-02/tj-envia-grau-acao-prefeito-crime-antes-mandato